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Ex 23, 8

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Matos Soares

8Não aceitarás presentes, os quais fazem cegar ainda os prudentes, e subvertem as palavras dos justos.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a prudência se pode perder pelo esquecimento. Pois, sendo a ciência acerca de coisas necessárias, é mais certa que a prudência, que trata de questões contingentes da ação. Ora, a ciência perde-se pelo esquecimento. Logo, muito mais a prudência. Objeção 2: Além disso, como diz o Filósofo (Ética, II, 3), "as mesmas coisas, mas por processo contrário, geram e corrompem a virtude." Ora, a geração da prudência requer experiência, que se compõe "de muitas memórias", como ele afirma no início da Metafísica (I, 1). Logo, sendo o esquecimento contrário à memória, parece que a prudência se pode perder pelo esquecimento. Objeção 3: Além disso, não há prudência sem conhecimento dos universais. Ora, o conhecimento dos universais pode perder-se pelo esquecimento. Logo, a prudênci…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 16 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Pareceria que a Lei Antiga estabeleceu preceitos inconvenientes acerca dos governantes. Porque, como diz o Filósofo (Polít. iii, 4), "a ordenação do povo depende principalmente do chefe soberano". Ora, a Lei não contém preceito algum relativo à instituição do chefe soberano; e, contudo, encontramos nela prescrições acerca dos governantes inferiores: primeiramente (Êx. 18,21): "Escolhei dentre todo o povo homens sábios [Vulg.: 'capazes']", etc.; ainda (Núm. 11,16): "Ajunta-me setenta varões dos anciãos de Israel"; e ainda (Dt. 1,13): "Dai-me dentre vós homens sábios e entendidos", etc. Logo, a Lei proveu insuficientemente no tocante aos governantes do povo. **Objeção 2:** Demais, "o ótimo dá do ótimo", como afirma Platão (Timeu ii). Ora, a melhor ordenação de um estado ou de…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente estabelecidos quanto às relações de um homem com outro. Porque os homens não podem viver juntos em paz, se um homem toma o que pertence a outro. Mas isto parece ter sido aprovado pela Lei, pois está escrito (Dt. 23,24): «Entrando na vinha do teu próximo, podes comer quantas uvas quiseres.» Portanto, a Lei Antiga não fez provisões adequadas para a paz do homem. **Objeção 2:** Ademais, uma das principais causas da ruína dos Estados foi a posse de propriedades por mulheres, como diz o Filósofo (Polit. ii, 6). Ora, isto foi introduzido pela Lei Antiga, pois está escrito (Nm. 27,8): «Quando um homem morrer sem filho, a sua herança passará à sua filha.» Logo, a Lei fez uma provisão inadequada para o bem-estar do povo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Parece que não é lícito aos religiosos viver de esmolas. Pois o Apóstolo (1Tm 5,16) proíbe às viúvas que têm outros meios de vida viver das esmolas da Igreja, para que a Igreja tenha “suficiente para as que são verdadeiramente viúvas”. E Jerônimo diz ao Papa Dâmaso [*Cf. Can. Clericos, causa I, q. 2; Can. Quoniam, causa XVI, q. 1; Regul. Monach. IV entre as obras supositícias de S. Jerônimo] que “os que têm suficiente rendimento de seus pais e de seus próprios bens, se tomam o que pertence aos pobres, cometem e incorrem na culpa de sacrilégio, e pelo abuso de tais coisas comem e bebem a sua própria condenação”. Ora, os religiosos, se são robustos, podem sustentar-se com o trabalho de suas mãos. Logo, parece que pecam se consomem as esmolas pertencentes aos pobres. **Objeção…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria que a Lei Antiga estabeleceu preceitos inconvenientes acerca dos governantes. Porque, como diz o Filósofo (Polit. iii, 4), "a ordenação do povo depende principalmente do chefe supremo". Ora, a Lei não contém preceito algum relativo à instituição do chefe supremo; e contudo nela encontramos prescrições acerca dos governantes inferiores: primeiramente (Êx. 18,21): "Escolhe de todo o povo homens sábios [Vulg.: 'capazes']", etc.; também (N

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente ordenados quanto às relações de um homem com outro. Pois os homens não podem viver juntos em paz, se um toma o que pertence a outro. Ora, isto parece ter sido aprovado pela Lei, pois está escrito (Dt 23,24): «Entrando na vinha do teu próximo, comerás uvas quantas te aprouver.» Portanto, a Lei Velha não proveu convenientemente à paz dos homens. **Objeção 2:** Ademais, uma das principais causas da ruína dos Estados foi a posse de bens por mulheres, como diz o Filósofo (Polit. II, 6). Ora, isto foi introduzido pela Lei Velha, pois está escrito (Nm 27,8): «Quando um homem morrer sem filho, a sua herança passará à sua filha.» Logo, a Lei proveu inconvenientemente ao bem-estar do povo. **Objeção 3:** Ademais, é muito c…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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