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Gl 3, 24

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Matos Soares

24A lei, pois, foi o nosso pedagogo, para nos conduzir a Cristo, a fim de sermos justificados pela fé.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria que os artigos de fé não aumentaram com o tempo. Porque, como diz o Apóstolo (Heb 11,1), «a fé é a substância das coisas que se esperam». Ora, as mesmas coisas devem ser esperadas em todos os tempos. Logo, em todos os tempos, as mesmas coisas devem ser cridas. Objeção 2: Ademais, o desenvolvimento se deu, nas ciências inventadas pelos homens, por causa da falta de conhecimento naqueles que as descobriram, como observa o Filósofo (Metaph. ii). Ora, a doutrina da fé não foi inventada pelos homens, mas nos foi entregue por Deus, como se afirma em Ef 2,8: «É dom de Deus». Visto que não pode haver falta de conhecimento em Deus, parece que o conhecimento das matérias da fé foi perfeito desde o princípio e não aumentou com o passar do tempo. Objeção 3: Ademais, a operação d…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 7 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que há uma só Lei Divina. Porque, onde há um rei num só reino, há uma só lei. Ora, toda a humanidade está para Deus como para um só rei, segundo o Salmo 46,8: «Deus é o Rei de toda a terra.» Logo, há uma só Lei Divina. Objeção 2: Além disso, toda lei se ordena ao fim que o legislador intenta para aqueles a quem faz a lei. Mas Deus intenta uma só e mesma coisa para todos os homens, pois segundo 1 Timóteo 2,4: «Ele quer que todos os homens se salvem, e venham ao conhecimento da verdade.» Logo, há uma só Lei Divina. Objeção 3: Além disso, a Lei Divina parece ser mais aparentada com a lei eterna, que é una, do que a lei natural, na medida em que a revelação da graça é de ordem superior ao conhecimento natural. Logo, muito mais é a Lei Divina una. Em contrário, o Apóstolo d…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Antiga não era de Deus. Porque está escrito (Dt 32,4): “As obras de Deus são perfeitas.” Ora, a Lei era imperfeita, como foi dito acima (Art. 1). Logo, a Lei Antiga não era de Deus. Objeção 2: Ademais, está escrito (Ecle 3,14): “Eu aprendi que todas as obras que Deus fez continuam para sempre.” Ora, a Lei Antiga não continua para sempre; pois o Apóstolo diz (Heb 7,18): “Na verdade, há ab-rogação do mandamento antecedente, por causa da sua fraqueza e inutilidade.” Logo, a Lei Antiga não era de Deus. Objeção 3: Ademais, um sábio legislador deve remover não só o mal, mas também as ocasiões de mal. Ora, a Lei Antiga era ocasião de pecado, como foi dito acima (Art. 1, ad 2). Logo, a dar tal lei não pertence a Deus, a quem “ninguém há como entre os legisladores” (Jó…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Antiga não deveria induzir os homens à observância dos seus preceitos por meio de promessas e ameaças temporais. Pois o fim da lei divina é sujeitar o homem a Deus pelo temor e pelo amor: donde está escrito (Dt 10,12): «E agora, Israel, que é que o Senhor teu Deus pede de ti, senão que temas o Senhor teu Deus, e andes nos seus caminhos, e o ames?» Ora, o desejo dos bens temporais afasta o homem de Deus: pois Agostinho diz (Qq. lxxxiii, qu. 36) que «a cobiça é a ruína da caridade». Logo, promessas e ameaças temporais parecem contrárias à intenção de um legislador: e isto torna a lei digna de rejeição, como declara o Filósofo (Polít. ii, 6). Objeção 2: Ademais, a lei divina é mais excelente que a lei humana. Ora, nas ciências, notamos que quanto mais sublime a ci…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria que os preceitos judiciais da Lei Antiga obrigam para sempre. Porque os preceitos judiciais se referem à virtude da justiça: pois um juízo é uma execução da virtude da justiça. Ora, “a justiça é perpétua e imortal” (Sab. 1,15). Portanto, os preceitos judiciais obrigam para sempre. Objeção 2: Ademais, as instituições divinas são mais duradouras que as instituições humanas. Ora, os preceitos judiciais das leis humanas obrigam para sempre. Logo, com muito mais razão, os preceitos judiciais da Lei Divina. Objeção 3: Ademais, o Apóstolo diz (Heb. 7,18) que “há uma ab-rogação do mandamento anterior, por causa de sua fraqueza e inutilidade”. Ora, isto é verdadeiro quanto ao preceito cerimonial, que “não podia, quanto à consciência, aperfeiçoar àquele que serve somente em co…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Nova deveria ter sido dada desde o princípio do mundo. «Porque não há acepção de pessoas diante de Deus» (Rm 2,11). Mas todos os homens «pecaram e necessitam da glória de Deus» (Rm 3,23). Portanto, a Lei do Evangelho deveria ter sido dada desde o princípio do mundo, a fim de que trouxesse socorro a todos. Objeção 2: Além disso, assim como os homens habitam em vários lugares, assim também vivem em vários tempos. Mas Deus, «que quer que todos os homens se salvem» (1 Tm 2,4), mandou que o Evangelho fosse pregado em todos os lugares, como se vê nos últimos capítulos de Mateus e Marcos. Portanto, a Lei do Evangelho deveria estar ao alcance de todos os tempos, de modo a ser dada desde o princípio do mundo. Objeção 3: Além disso, o homem necessita salvar sua alma, qu…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a Lei Nova não é distinta da Antiga. Porque ambas as leis foram dadas aos que creem em Deus, visto que "sem fé é impossível agradar a Deus", segundo Hebreus 11,6. Ora, a fé dos tempos antigos e a dos atuais é a mesma, como diz a Glosa sobre Mateus 21,9. Logo, a lei também é a mesma. **Objeção 2:** Além disso, Agostinho diz (Contra Adão, discípulo maniqueu, cap. XVII) que "há pouca diferença entre a Lei e o Evangelho" — a saber, o temor e o amor. Ora, a Lei Nova e a Antiga não podem ser diferenciadas por essas duas coisas, pois até a Lei Antiga continha preceitos de caridade: "Amarás o teu próximo" (Lv 19,18) e "Amarás o Senhor teu Deus" (Dt 6,5). De igual modo, tampouco podem diferir pela outra diferença que Agostinho atribui (Contra Fausto, IV, 2), a saber, que…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que há uma só lei divina. Porque, onde há um só rei num só reino, há uma só lei. Ora, toda a humanidade é comparada a Deus como a um só rei, segundo o Sal. 46:8: "Deus é o Rei de toda a terra". Logo, há uma só lei divina. Objeção 2: Ademais, toda lei é dirigida ao fim que o legislador pretende para aqueles para quem faz a lei. Ora, Deus pretende uma e a mesma coisa para todos os homens; pois segundo 1 Tim. 2:4: "Ele quer que todos os homens se salvem, e venham ao conhecimento da verdade". Logo, há uma só lei divina. Objeção 3: Ademais, a lei divina parece ser mais afim à lei eterna, que é uma só, do que a lei natural, na medida em que a revelação da graça é de uma ordem mais elevada do que o conhecimento natural. Logo, muito mais é a lei divina apenas uma. Em contrário…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objecção 1: Parece que a Lei Antiga não era de Deus. Porque está escrito (Dt. 32,4): «As obras de Deus são perfeitas.» Ora, a Lei era imperfeita, como acima se disse (Art. 1). Logo, a Lei Antiga não era de Deus. Objecção 2: Demais, está escrito (Ecl. 3,14): «Aprendi que todas as obras que Deus fez duram perpetuamente.» Ora, a Lei Antiga não dura perpetuamente, pois o Apóstolo diz (Heb. 7,18): «Na verdade, há uma abolição do mandamento anterior, por causa da sua fraqueza e inutilidade.» Logo, a Lei Antiga não era de Deus. Objecção 3: Demais, um sábio legislador deve remover, não só o mal, mas também as ocasiões do mal. Ora, a Lei Antiga era ocasião de pecado, como acima se disse (Art. 1, ad 2). Logo, a outorga de tal lei não pertence a Deus, a quem «nenhum entre os legisladores é semelhan…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Antiga não deveria ter induzido os homens à observância dos seus preceitos por meio de promessas e ameaças temporais. Porque o fim da Lei Divina é sujeitar o homem a Deus pelo temor e pelo amor; donde está escrito (Dt 10,12): «E agora, Israel, que é que o Senhor teu Deus pede de ti, senão que temas ao Senhor teu Deus, e andes nos seus caminhos, e o ames?» Ora, o desejo dos bens temporais afasta o homem de Deus; pois Agostinho diz (Qq. lxxxiii, qu. 36) que «a cobiça é a ruína da caridade». Portanto, as promessas e ameaças temporais parecem contrárias à intenção do legislador; e isso torna a lei digna de rejeição, como declara o Filósofo (Polit. ii, 6). Objeção 2: Ademais, a Lei Divina é mais excelente do que a lei humana. Ora, nas ciências notamos que, quanto ma…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os preceitos judiciais da Lei Antiga obrigam para sempre. Porque os preceitos judiciais se referem à virtude da justiça, pois o juízo é uma execução da virtude da justiça. Ora, «a justiça é perpétua e imortal» (Sb 1,15). Logo, os preceitos judiciais obrigam para sempre. Objeção 2: Além disso, as instituições divinas são mais duradouras que as instituições humanas. Ora, os preceitos judiciais das leis humanas obrigam para sempre. Logo, muito mais os preceitos judiciais da Lei Divina. Objeção 3: Além disso, o Apóstolo diz (Hb 7,18) que «há uma ab-rogação do mandamento anterior, por causa da sua fraqueza e inutilidade». Ora, isto é verdadeiro do preceito cerimonial, que «não podia [Vulg.: ‘pode’], quanto à consciência, aperfeiçoar aquele que servia, somente em comidas…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Nova Lei deveria ter sido dada desde o princípio do mundo. Pois «não há acepção de pessoas em Deus» (Rm 2,11). Mas «todos» os homens «pecaram e necessitam da glória de Deus» (Rm 3,23). Portanto, a Lei do Evangelho deveria ter sido dada desde o princípio do mundo, a fim de que trouxesse socorro a todos. Objeção 2: Além disso, assim como os homens habitam em vários lugares, assim também vivem em vários tempos. Mas Deus, «o qual quer que todos os homens se salvem» (1Tm 2,4), mandou que o Evangelho fosse pregado em todos os lugares, como se vê nos últimos capítulos de Mateus e Marcos. Logo, a Lei do Evangelho deveria ter estado ao alcance de todos os tempos, de modo a ser dada desde o princípio do mundo. Objeção 3: Além disso, o homem necessita salvar sua alma, que é…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Nova não é distinta da Antiga. Porque ambas as leis foram dadas àqueles que creem em Deus; pois "sem fé é impossível agradar a Deus", segundo Heb. 11,6. Mas a fé dos tempos antigos e dos atuais é a mesma, como diz a glosa sobre Mt. 21,9. Logo, a lei também é a mesma. Objeção 2: Além disso, diz Agostinho (Contra Adamant. Manich. discip. xvii) que "pouca diferença há entre a Lei e o Evangelho" [*A 'pouca diferença' refere-se às palavras latinas 'timor' e 'amor'] — "temor e amor". Mas a Lei Nova e a Antiga não podem ser diferenciadas em relação a estas duas coisas: pois até mesmo a Lei Antiga compreendia preceitos de caridade: "Amarás o teu próximo" (Lev. 19,18), e: "Amarás o Senhor teu Deus" (Dt. 6,5). De igual modo, não podem diferir segundo a outra diferença qu…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Gl 3, 24 nos Padres da Igreja | Aurea