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Gl 5, 6

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Matos Soares

6Porque, em Jesus Cristo, nem a circuncisão vale coisa alguma nem a incircuncisão, mas sim a fé que obra (animada) pela caridade.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

Objecção 1: Parece que a confissão não é um ato de fé. Porque o mesmo ato não pertence a virtudes diversas. Ora, a confissão pertence à penitência, da qual é parte. Logo, não é ato de fé. Objecção 2: Ademais, o homem é às vezes dissuadido pelo temor ou alguma espécie de confusão de confessar a sua fé; por isso o Apóstolo (Efésios 6,19) pede orações para que lhe seja concedido «com confiança, dar a conhecer o mistério do Evangelho». Ora, pertence à fortaleza, que modera a ousadia e o temor, não ser dissuadido de fazer o bem por causa da confusão ou do temor. Logo, parece que a confissão não é ato de fé, mas antes da fortaleza ou da constância. Objecção 3: Ademais, assim como o ardor da fé faz alguém confessar exteriormente a sua fé, assim também o faz praticar outras boas obras externas,…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

OBJEÇÃO 1: Parece que a fé não reside no intelecto. Porque Agostinho diz (De Praedest. Sanct. v) que «a fé reside na vontade do crente». Ora, a vontade é uma potência distinta do intelecto. Portanto, a fé não reside no intelecto. OBJEÇÃO 2: Além disso, o assentimento da fé para crer em algo procede da vontade que obedece a Deus. Logo, parece que a fé deve todo o seu louvor à obediência. Ora, a obediência está na vontade. Portanto, a fé está na vontade, e não no intelecto. OBJEÇÃO 3: Além disso, o intelecto ou é especulativo ou é prático. Ora, a fé não está no intelecto especulativo, pois este não tem por objeto as coisas a serem buscadas ou evitadas, como está dito no De Anima iii, 9, de modo que não é princípio de operação, enquanto «a fé obra pela caridade» (Gl 5,6). Do mesmo modo, tam…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria que o entendimento, considerado como dom do Espírito Santo, não é prático, mas apenas especulativo. Pois, segundo Gregório (Moral. i, 32), «o entendimento penetra certas coisas mais elevadas». Ora o intelecto prático ocupa-se, não com coisas elevadas, mas com coisas inferiores, a saber, os singulares, acerca dos quais as ações se ocupam. Logo o entendimento, considerado como dom, não é prático. Objeção 2: Ademais, o dom do entendimento é algo mais excelente do que a virtude intelectual do entendimento. Ora a virtude intelectual do entendimento ocupa-se apenas com coisas necessárias, segundo o Filósofo (Ética vi, 6). Muito mais, portanto, o dom do entendimento se ocupa apenas com matérias necessárias. Ora o intelecto prático não é acerca de coisas necessárias, mas acer…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a ciência, que é enumerada entre os dons, é conhecimento prático. Pois Agostinho diz (De Trin. xii, 14) que “a ciência diz respeito às ações nas quais usamos das coisas exteriores”. Ora, o conhecimento que diz respeito às ações é prático. Logo, o dom de ciência é prático. Objeção 2: Além disso, Gregório diz (Moral. i, 32): “A ciência é nula se não tem o seu uso para a piedade . . . e a piedade é muito inútil se lhe falta o discernimento da ciência.” Ora, segue-se desta autoridade que a ciência dirige a piedade. Mas isto não pode aplicar-se a uma ciência especulativa. Logo, o dom de ciência não é especulativo, mas prático. Objeção 3: Além disso, os dons do Espírito Santo estão apenas nos justos, como foi dito acima (Q[9], A[5]). Ora, o conhecimento especulativo pode…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a caridade não é a mais excelente das virtudes. Porque a potência mais elevada tem a virtude mais elevada, assim como tem uma operação mais elevada. Ora, o intelecto é mais elevado que a vontade, pois dirige a vontade. Logo, a fé, que está no intelecto, é mais excelente que a caridade, que está na vontade. Objeção 2: Além disso, aquilo pelo qual outro obra parece ser o menos excelente dos dois, assim como o servo, por quem o senhor obra, é inferior ao seu senhor. Ora, “a fé obra pela caridade”, segundo Gl 5,6. Portanto, a fé é mais excelente que a caridade. Objeção 3: Além disso, aquilo que é por acréscimo a outro parece ser o mais perfeito dos dois. Ora, a esperança parece ser algo acrescentado à caridade: porque o objeto da caridade é o bem, enquanto o objeto da e…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que nenhum homem pode ser salvo sem o Batismo. Porque disse o Senhor (Jo 3,5): «Se alguém não renascer da água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus.» Ora, só são salvos aqueles que entram no reino de Deus. Logo, ninguém pode ser salvo sem o Batismo, pelo qual o homem renasce da água e do Espírito Santo. **Objeção 2:** Demais, no livro *De Dogmatibus Ecclesiasticis* (xli) está escrito: «Cremos que nenhum catecúmeno, ainda que morra em boas obras, terá a vida eterna, a menos que sofra o martírio, o qual contém toda a virtude sacramental do Batismo.» Ora, se fosse possível a alguém ser salvo sem o Batismo, isto se daria especialmente com os catecúmenos a quem se atribuem boas obras, pois parecem ter a «fé que obra pela caridade» (Gl 5,6). Parece, portan…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os pecadores devem ser batizados. Porque está escrito (Zac. 13,1): “Naquele dia haverá uma fonte aberta para a casa de Davi e para os habitantes de Jerusalém, para a lavagem do pecador e da mulher imunda”; e isto se entende da fonte do Batismo. Logo, parece que o sacramento do Batismo deve ser oferecido até mesmo aos pecadores. Objeção 2: Ademais, o Senhor disse (Mat. 9,12): “Os sãos não necessitam de médico, mas os que estão enfermos.” Ora, os enfermos são os pecadores. Portanto, visto que o Batismo é o remédio de Cristo, médico de nossas almas, parece que este sacramento deve ser oferecido aos pecadores. Objeção 3: Ademais, nenhum auxílio deve ser retirado dos pecadores. Ora, os pecadores que foram batizados recebem auxílio espiritual do próprio caráter do Batismo…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que nem todos os preceitos morais pertencem à lei natural. Porquanto está escrito (Eclo 17,9): «Além disto deu-lhes instrução, e a lei da vida por herança.» Ora, instrução está em contraposição à lei natural; pois a lei natural não se aprende, mas é infundida pelo instinto natural. Logo, nem todos os preceitos morais pertencem à lei natural. Objeção 2: Ademais, a lei divina é mais perfeita que a lei humana. Mas a lei humana acrescenta algumas coisas concernentes aos bons costumes àquelas que pertencem à lei natural; como se evidencia pelo fato de que a lei natural é a mesma em todos os homens, enquanto estas instituições morais são várias para vários povos. Logo, com muito mais razão, a lei divina deveria acrescentar à lei natural ordenanças pertencentes aos bons costume…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a Nova Lei fez ordenações insuficientes acerca dos atos externos. Porque a fé que obra pela caridade parece pertencer principalmente à Nova Lei, segundo Gálatas 5,6: "Em Cristo Jesus nem a circuncisão vale coisa alguma, nem a incircuncisão, mas a fé que obra pela caridade." Ora, a Nova Lei declarou explicitamente certos pontos de fé que não foram expostos explicitamente na Antiga Lei; por exemplo, a crença na Trindade. Logo, também deveria ter acrescentado certos atos morais externos, que não foram fixados na Antiga Lei. **Objeção 2:** Além disso, na Antiga Lei não só foram instituídos sacramentos, mas também certas coisas sagradas, como foi dito acima (Q[101], A[4]; Q[102], A[4]). Ora, na Nova Lei, embora certos sacramentos sejam instituídos por Nosso Senhor; po…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a graça não é o princípio do mérito pela caridade mais do que pelas outras virtudes. Porque o salário é devido à obra, conforme Mateus 20,8: «Chamai os trabalhadores e pagai-lhes o seu salário». Ora, toda virtude é princípio de alguma operação, pois a virtude é um hábito operativo, como se disse acima (q.55, a.2). Logo, toda virtude é igualmente princípio de mérito. **Objeção 2:** Ademais, o Apóstolo diz (1 Coríntios 3,8): «Cada um receberá o seu próprio galardão segundo o seu trabalho». Ora, a caridade diminui antes que aumenta o trabalho, porque, como diz Agostinho (Sermão 70 sobre as Palavras do Senhor), «o amor torna fáceis e quase nulas todas as obras duras e repulsivas». Logo, a caridade não é maior princípio de mérito do que qualquer outra virtude. **Obje…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que nem todos os preceitos morais pertencem à lei natural. Pois está escrito (Eclesiástico 17,9): "Além disto lhes deu instrução e a lei da vida por herança." Ora, instrução está em contraposição à lei natural; pois a lei natural não se aprende, mas é infundida pelo instinto natural. Logo, nem todos os preceitos morais pertencem à lei natural. **Objeção 2:** Ademais, a lei divina é mais perfeita que a lei humana. Mas a lei humana acrescenta certas coisas concernentes aos bons costumes àquelas que pertencem à lei natural; como se evidencia pelo fato de que a lei natural é a mesma em todos os homens, enquanto estas instituições morais são diversas para diversos povos. Muito mais razão havia, portanto, para que a lei divina acrescentasse à lei natural ordenanças relativ…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Nova Lei não fez ordenações suficientes acerca dos atos exteriores. Porque a fé que obra pela caridade parece pertencer principalmente à Nova Lei, segundo Gálatas 5,6: «Em Cristo Jesus nem a circuncisão vale coisa alguma, nem a incircuncisão, mas a fé que obra pela caridade.» Ora, a Nova Lei declarou explicitamente alguns pontos de fé que não foram expostos de modo explícito na Antiga Lei; por exemplo, a crença na Trindade. Logo, deveria também ter acrescentado alguns atos morais exteriores, que não foram fixados na Antiga Lei. Objeção 2: Demais, na Antiga Lei não só foram instituídos sacramentos, mas também certas coisas sagradas, como se disse acima (Q[101], A[4]; Q[102], A[4]). Ora, na Nova Lei, embora certos sacramentos sejam instituídos por Nosso Senhor — por…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a graça não é o princípio do mérito pela caridade mais do que pelas outras virtudes. Porque o salário é devido ao trabalho, segundo Mt 20,8: «Chama os trabalhadores e paga-lhes o seu salário.» Ora, toda a virtude é princípio de alguma operação, pois a virtude é um hábito operativo, como se disse acima (Q. 55, A. 2). Logo, toda a virtude é igualmente princípio de mérito. Objeção 2: Além disso, o Apóstolo diz (1 Cor 3,8): «Cada um receberá a sua recompensa segundo o seu trabalho.» Ora, a caridade diminui antes do que aumenta o trabalho, porque, como diz Agostinho (Sobre as Palavras do Senhor, Serm. LXX), «o amor torna fáceis e quase nulos todos os trabalhos árduos e repulsivos.» Logo, a caridade não é maior princípio de mérito do que qualquer outra virtude. Objeção 3:…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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