Referência

Gn 14, 18

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Matos Soares

18E Melquisedech, rei de Salém, trazendo pão e vinho, porque era sacerdote do Deus Altíssimo,

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não deveria haver sacramentos depois do pecado, antes de Cristo. Pois foi afirmado que a Paixão de Cristo é aplicada aos homens mediante os sacramentos: de modo que a Paixão de Cristo se compara aos sacramentos como a causa ao efeito. Ora, o efeito não precede a causa. Logo, não deveria haver sacramentos antes da vinda de Cristo. Objeção 2: Ademais, os sacramentos devem ser adequados ao estado do gênero humano, como declara Agostinho (Contra Fausto, XIX). Ora, o estado do gênero humano não sofreu mudança após o pecado até ser reparado por Cristo. Nem, portanto, deveriam os sacramentos ter sido mudados, de modo que, além dos sacramentos da lei natural, outros fossem instituídos na lei de Moisés. Objeção 3: Ademais, quanto mais algo se aproxima do que é perfeito, tant…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a água não deve ser misturada com o vinho, pois o sacrifício de Cristo foi prefigurado pelo de Melquisedeque, o qual (Gn 14,18) se relata ter oferecido somente pão e vinho. Consequentemente, parece que a água não deve ser acrescentada neste sacramento. Objeção 2: Além disso, os vários sacramentos têm as suas respectivas matérias. Ora, a água é a matéria do Batismo. Logo, não deve ser empregada como matéria deste sacramento. Objeção 3: Além disso, o pão e o vinho são a matéria deste sacramento. Ora, nada se acrescenta ao pão. Logo, também nada se deve acrescentar ao vinho. Em contrário, o Papa Alexandre I escreve (Epístola 1 a todos os ortodoxos): «Nas oblações sacramentais que na Missa se oferecem ao Senhor, somente pão e vinho misturados com água devem ser ofereci…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que oferecer sacrifício a Deus não é de lei natural. As coisas que são de lei natural são comuns a todos os homens. Ora, tal não se dá com os sacrifícios; pois lemos que alguns, como Melquisedeque (Gn 14,18), ofereceram pão e vinho em sacrifício, e que certos animais foram oferecidos por uns, e outros por outros. Logo, a oferta de sacrifícios não é de lei natural. **Objeção 2:** Ademais, as coisas que são de lei natural foram observadas por todos os homens justos. Ora, não lemos que Isaac ofereceu sacrifício, nem que Adão o fez, do qual todavia está escrito (Sb 10,2) que a sabedoria "o livrou do seu pecado". Portanto, a oferta de sacrifício não é de lei natural. **Objeção 3:** Ademais, Agostinho diz (De Civ. Dei X, 5,19) que os sacrifícios são oferecidos em signific…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que as cerimônias da Lei existiam antes da Lei. Pois os sacrifícios e holocaustos eram cerimônias da Antiga Lei, como acima se disse (Q. 101, A. 4). Ora, os sacrifícios e holocaustos precederam a Lei; pois está escrito (Gn 4,3-4) que "Caim ofereceu dos frutos da terra dádivas ao Senhor", e que "Abel ofereceu das primícias do seu rebanho e da sua gordura". Também Noé "ofereceu holocaustos" ao Senhor (Gn 18,20), e Abraão fez o mesmo (Gn 22,13). Logo, as cerimônias da Antiga Lei precederam a Lei. **Objeção 2:** Ademais, a ereção e consagração do altar faziam parte das cerimônias referentes às coisas sagradas. Ora, estas precederam a Lei. Pois lemos (Gn 13,18) que "Abraão edificou um altar ao Senhor"; e (Gn 28,18) que "Jacó tomou a pedra e a pôs por título, derramando az…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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São Jerônimo

Concluída a Páscoa típica, e tendo comido o Cordeiro com Seus Apóstolos, vem ao verdadeiro sacramento pascal; para que, como Melquisedeque, Sacerdote do Deus Altíssimo, tinha feito em prefiguração de Cristo, oferecendo pão e vinho, também Ele oferecesse a presente verdade de Seu Corpo e Sangue.

São Jerônimo · c. 347–420

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que as cerimônias da Lei existiam antes da Lei. Pois os sacrifícios e holocaustos eram cerimônias da Lei Velha, conforme foi dito acima (Q[101], A[4]). Ora, os sacrifícios e holocaustos precederam a Lei: porque está escrito (Gên. 4,3-4) que "Caim ofereceu, dos frutos da terra, dons ao Senhor", e que "Abel ofereceu dos primogênitos do seu rebanho e da sua gordura". Também Noé "ofereceu holocaustos" ao Senhor (Gên. 18,20), e Abraão fez o mesmo (Gên. 22,13). Logo, as cerimônias da Lei Velha precederam a Lei. **Objeção 2:** Ademais, a ereção e a consagração do altar eram parte das cerimônias relativas às coisas santas. Ora, estas precederam a Lei. Pois lemos (Gên. 13,18) que "Abraão . . . edificou . . . um altar ao Senhor"; e (Gên. 28,18) que "Jacó . . . tomou a pedra .…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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