Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que um juiz pode proferir sentença contra um homem que não é acusado. Pois a justiça humana deriva da justiça divina. Ora, Deus julga o pecador mesmo que não haja acusador. Logo, parece que um homem pode proferir sentença de condenação contra um homem mesmo que não haja acusador. Objeção 2: Ademais, no procedimento judicial exige-se um acusador para que relate o crime ao juiz. Ora, às vezes o crime pode chegar ao conhecimento do juiz por outra via que não a acusação; por exemplo, por denúncia, ou por má fama, ou ainda pelo próprio juiz ser testemunha ocular. Logo, um juiz pode condenar um homem sem que haja acusador. Objeção 3: Ademais, os feitos das santas pessoas são narrados na Sagrada Escritura como modelos de conduta humana. Ora, Daniel foi ao mesmo tempo acusador…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274
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