Referência

Hb 12, 11

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Trechos nesta página

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Comentários diretos

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Autores distintos

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Matos Soares

11Na verdade toda a correção no presente não parece um motivo de gozo, mas de tristeza; porém, depois dará frutos de paz e de justiça aos que por ela foram exercitados,

Matos Soares · domínio público

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Comentário direto

1

Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

São João Crisóstomo

[1.] Os que bebem medicamentos amargos primeiro se submetem a algum desagrado, e depois sentem o benefício. Pois tal é a virtude, tal é o vício. Naquele há primeiro o prazer, depois o desânimo; neste primeiro o desânimo, e depois o prazer. Mas não há igualdade; porque não é o mesmo ser primeiro afligido e depois agradado, e ser primeiro agradado e depois afligido. Por quê? Porque no último caso a expectativa do desânimo vindouro torna o prazer presente menor; mas no primeiro a expectativa do prazer vindouro corta a violência do desânimo presente; de modo que resulta que num caso nunca temos prazer, no outro nunca temos tristeza. E a diferença não reside apenas nisto, mas também em outros aspectos. Como? Que a duração não é igual, mas muito maior e mais ampla. E aqui também, ainda mais nas…

São João Crisóstomo · Homilies on Hebrews · Hebrews 12.11–13 · c. 347–407

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

São Gregório Magno

40. A virtude mais alta é evitar os pecados, para que nunca sejam cometidos, e a segunda é ao menos emendá-los quando foram cometidos. Mas na maior parte das vezes não só nunca evitamos os pecados que ameaçam, mas nem sequer abrimos os olhos para eles, quando cometidos. E a mente dos pecadores é envolvida em trevas tanto mais densas quanto não vê a deficiência da sua própria cegueira. Daí acontece muito frequentemente, pela generosidade do dom de Deus, que o castigo segue a transgressão, e os açoites abrem os olhos do transgressor, que a falsa segurança estava cegando no meio dos maus caminhos. Pois a alma inativa é tocada com a vara, para ser estimulada, a fim de que aquele que perdeu, por estar seguro de si, o firme assento da retidão, marque, ao ser afligido, onde jaz prostrado; e assim…

São Gregório Magno · Morals on the Book of Job (Moralia in Job) · Paragraph 40 · c. 540–604

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Pareceria que a Lei Velha não contém preceitos morais. Porque a Lei Velha é distinta da lei natural, como foi dito acima (Q. 91, aa. 4, 5; Q. 98, a. 5). Ora, os preceitos morais pertencem à lei natural. Logo, não pertencem à Lei Velha. **Objeção 2:** Além disso, a Lei Divina devia vir em auxílio do homem onde falha a razão humana, como é evidente nas coisas de fé, que estão acima da razão. Mas a razão humana parece suficiente para os preceitos morais. Por conseguinte, os preceitos morais não pertencem à Lei Velha, que é uma lei divina. **Objeção 3:** Ademais, a Lei Velha é chamada "a letra que mata" (2 Cor 3,6). Ora, os preceitos morais não matam, mas vivificam, segundo o Salmo 118,93: "Nunca me esquecerei de vossas justificações, porque por elas me destes a vida." Logo, o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Antiga não contém preceitos morais. Porque a Lei Antiga é distinta da lei natural, como se disse acima (Q.91, AA.4,5; Q.98, A.5). Ora, os preceitos morais pertencem à lei natural. Logo, não pertencem à Lei Antiga. Objeção 2: Além disso, a lei divina deveria vir em auxílio do homem onde a razão humana lhe falta, como é evidente nas coisas de fé, que são superiores à razão. Mas a razão humana parece bastar para os preceitos morais. Logo, os preceitos morais não pertencem à Lei Antiga, que é uma lei divina. Objeção 3: Ademais, a Lei Antiga é dita "a letra que mata" (2 Cor 3,6). Ora, os preceitos morais não matam, mas vivificam, segundo o Salmo 118,93: "Nunca me esquecerei das vossas justificações, porque por elas me vivificastes". Logo, os preceitos morais não pe…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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