Referência

Hb 12, 9

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Trechos nesta página

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Autores distintos

1

Matos Soares

9Além disso, visto que nossos pais, segundo a carne, nos castigavam, e nós os respeitávamos, quanto mais não devemos ser obedientes ao Pai dos espíritos para ter a vida?

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que aquele que ergue alguém da fonte sagrada não está obrigado a instruí-lo. Porque ninguém pode dar instrução senão quem é ele mesmo instruído. Mas até os indoutos e mal-instruídos são admitidos a erguer pessoas da fonte sagrada. Logo, aquele que ergue um batizado da fonte não está obrigado a instruí-lo. Objeção 2: Ademais, um filho é instruído por seu pai melhor do que por um estranho; pois, como diz o Filósofo (Ética, VIII), o filho recebe de seu pai "o ser, o alimento e a educação". Se, portanto, os padrinhos estão obrigados a instruir seus afilhados, seria conveniente que o pai carnal, antes que outro, fosse o padrinho de seu próprio filho. E, contudo, isto parece ser proibido, como se vê nos Decretais (XXX, q. 1, cap. *Pervenit* e *Dictum est*). Objeção 3: Ademais…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 8 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objecção 1: Parece que aquele que se confirma não necessita de ninguém que o apresente. Pois este sacramento é dado não só às crianças, mas também aos adultos. Mas os adultos podem apresentar-se a si mesmos. Logo, é absurdo que outrem os apresente. Objecção 2: Além disso, aquele que já pertence à Igreja tem livre acesso ao príncipe da Igreja, isto é, o bispo. Mas este sacramento, como se disse acima (A[6]), é dado somente ao que é batizado, que já é membro da Igreja. Logo, parece que não deve ser levado por outro ao bispo para receber este sacramento. Objecção 3: Além disso, este sacramento é dado para a fortaleza espiritual, a qual tem mais vigor nos homens do que nas mulheres, segundo Prov. 31,10: «Quem achará uma mulher valorosa?» Portanto, ao menos uma mulher não deveria apresentar u…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 10 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que o primeiro preceito do decálogo foi expresso de modo inconveniente. Pois o homem está mais vinculado a Deus do que a seu pai segundo a carne, conforme Hb 12,9: "Quanto mais obedeceremos ao Pai dos espíritos e viveremos?" Ora, o preceito de piedade, pelo qual o homem honra seu pai, é expresso afirmativamente nestas palavras: "Honra a teu pai e a tua mãe". Muito mais, portanto, deveria o primeiro preceito da religião, pelo qual todos honram a Deus, ser expresso afirmativamente, especialmente porque a afirmação é naturalmente anterior à negação. **Objeção 2:** Além disso, o primeiro preceito do decálogo pertence à religião, como foi dito acima (A[1]). Ora, a religião, sendo uma virtude, tem um só ato. Contudo, no primeiro preceito são proibidos três atos: pois lemos…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não se deve retirar alguém de entrar em religião por deferência a seus pais. Pois não é lícito omitir o que é obrigatório para fazer o que é facultativo. Ora, a deferência aos pais está sob a obrigação do preceito concernente à honra dos pais (Êx 20,12); por isso o Apóstolo diz (1 Tm 5,4): "Se alguma viúva tem filhos ou netos, aprenda primeiro a governar sua própria casa e a retribuir o dever a seus pais." Mas a entrada em religião é facultativa. Logo, parece que não se deve omitir a deferência aos pais por causa da entrada em religião. **Objeção 2:** Ademais, parece que a sujeição do filho a seu pai é maior do que a do escravo a seu senhor, porque a filiação é natural, enquanto a escravidão resulta da maldição do pecado, como se vê em Gn 9,25. Ora, um escravo nã…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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