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Hb 7, 12

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Matos Soares

12Pois, mudado o sacerdócio, é necessário que mude também a lei.

Matos Soares · domínio público

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Comentário direto

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Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

São João Crisóstomo

"Se portanto a perfeição fosse pela sacerdócio levítico (pois sob ele o povo recebeu a Lei), que necessidade havia ainda de que outro sacerdote se levantasse segundo a ordem de Melquisedec, e não fosse chamado segundo a ordem de Aarão? Porque, sendo mudado o sacerdócio, necessariamente se faz também mudança da Lei. Pois Aquele de quem estas coisas são ditas pertencia a outra tribo, da qual ninguém serviu no altar. Pois é evidente que nosso Senhor nasceu de Judá, da qual tribo nada Moisés falou a respeito de sacerdotes." [1.] "Se portanto" (diz ele) "a perfeição fosse pelo sacerdócio levítico." Tendo falado acerca de Melquisedec e demonstrado quanto era ele superior a Abraão, e tendo posto em evidência a grande diferença entre ambos, começa deste ponto em diante a provar a ampla diferença…

São João Crisóstomo · Homilias sobre a Carta aos Hebreus · Hebreus 7.11–14 · c. 347–407

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que há uma só Lei Divina. Porque, onde há um rei num só reino, há uma só lei. Ora, toda a humanidade está para Deus como para um só rei, segundo o Salmo 46,8: «Deus é o Rei de toda a terra.» Logo, há uma só Lei Divina. Objeção 2: Além disso, toda lei se ordena ao fim que o legislador intenta para aqueles a quem faz a lei. Mas Deus intenta uma só e mesma coisa para todos os homens, pois segundo 1 Timóteo 2,4: «Ele quer que todos os homens se salvem, e venham ao conhecimento da verdade.» Logo, há uma só Lei Divina. Objeção 3: Além disso, a Lei Divina parece ser mais aparentada com a lei eterna, que é una, do que a lei natural, na medida em que a revelação da graça é de ordem superior ao conhecimento natural. Logo, muito mais é a Lei Divina una. Em contrário, o Apóstolo d…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria que os preceitos judiciais da Lei Antiga obrigam para sempre. Porque os preceitos judiciais se referem à virtude da justiça: pois um juízo é uma execução da virtude da justiça. Ora, “a justiça é perpétua e imortal” (Sab. 1,15). Portanto, os preceitos judiciais obrigam para sempre. Objeção 2: Ademais, as instituições divinas são mais duradouras que as instituições humanas. Ora, os preceitos judiciais das leis humanas obrigam para sempre. Logo, com muito mais razão, os preceitos judiciais da Lei Divina. Objeção 3: Ademais, o Apóstolo diz (Heb. 7,18) que “há uma ab-rogação do mandamento anterior, por causa de sua fraqueza e inutilidade”. Ora, isto é verdadeiro quanto ao preceito cerimonial, que “não podia, quanto à consciência, aperfeiçoar àquele que serve somente em co…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a Lei Nova não é distinta da Antiga. Porque ambas as leis foram dadas aos que creem em Deus, visto que "sem fé é impossível agradar a Deus", segundo Hebreus 11,6. Ora, a fé dos tempos antigos e a dos atuais é a mesma, como diz a Glosa sobre Mateus 21,9. Logo, a lei também é a mesma. **Objeção 2:** Além disso, Agostinho diz (Contra Adão, discípulo maniqueu, cap. XVII) que "há pouca diferença entre a Lei e o Evangelho" — a saber, o temor e o amor. Ora, a Lei Nova e a Antiga não podem ser diferenciadas por essas duas coisas, pois até a Lei Antiga continha preceitos de caridade: "Amarás o teu próximo" (Lv 19,18) e "Amarás o Senhor teu Deus" (Dt 6,5). De igual modo, tampouco podem diferir pela outra diferença que Agostinho atribui (Contra Fausto, IV, 2), a saber, que…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Hb 7, 12 nos Padres da Igreja | Aurea