Referência

Hb 7, 12

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Matos Soares

12Pois, mudado o sacerdócio, é necessário que mude também a lei.

Matos Soares · domínio público

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Comentário direto

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Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

São João Crisóstomo

“Se, pois, a perfeição fosse pelo sacerdócio levítico (porque debaixo dele o povo recebeu a lei), que necessidade havia ainda de que outro sacerdote se levantasse segundo a ordem de Melquisedeque, e não fosse chamado segundo a ordem de Aarão? Porque, mudando-se o sacerdócio, necessariamente se faz também mudança da lei. Porque aquele de quem estas coisas se dizem pertencia a outra tribo, da qual ninguém serviu ao altar. Porque é manifesto que o nosso Senhor procedeu de Judá, tribo a respeito da qual Moisés nada falou acerca de sacerdotes.” [1.] “Se, pois” (diz ele) “a perfeição fosse pelo sacerdócio levítico”. Tendo falado acerca de Melquisedeque e mostrado quanto era superior a Abraão, e exposta a grande diferença entre eles, começa desde este ponto a provar a larga diferença quanto à pr…

São João Crisóstomo · Homilies on Hebrews · Hebrews 7.11–14 · c. 347–407

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Citações internas

6

Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que há uma só Lei Divina. Porque, onde há um rei num só reino, há uma só lei. Ora, toda a humanidade está para Deus como para um só rei, segundo o Salmo 46,8: «Deus é o Rei de toda a terra.» Logo, há uma só Lei Divina. Objeção 2: Além disso, toda lei se ordena ao fim que o legislador intenta para aqueles a quem faz a lei. Mas Deus intenta uma só e mesma coisa para todos os homens, pois segundo 1 Timóteo 2,4: «Ele quer que todos os homens se salvem, e venham ao conhecimento da verdade.» Logo, há uma só Lei Divina. Objeção 3: Além disso, a Lei Divina parece ser mais aparentada com a lei eterna, que é una, do que a lei natural, na medida em que a revelação da graça é de ordem superior ao conhecimento natural. Logo, muito mais é a Lei Divina una. Em contrário, o Apóstolo d…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria que os preceitos judiciais da Lei Antiga obrigam para sempre. Porque os preceitos judiciais se referem à virtude da justiça: pois um juízo é uma execução da virtude da justiça. Ora, “a justiça é perpétua e imortal” (Sab. 1,15). Portanto, os preceitos judiciais obrigam para sempre. Objeção 2: Ademais, as instituições divinas são mais duradouras que as instituições humanas. Ora, os preceitos judiciais das leis humanas obrigam para sempre. Logo, com muito mais razão, os preceitos judiciais da Lei Divina. Objeção 3: Ademais, o Apóstolo diz (Heb. 7,18) que “há uma ab-rogação do mandamento anterior, por causa de sua fraqueza e inutilidade”. Ora, isto é verdadeiro quanto ao preceito cerimonial, que “não podia, quanto à consciência, aperfeiçoar àquele que serve somente em co…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a Lei Nova não é distinta da Antiga. Porque ambas as leis foram dadas aos que creem em Deus, visto que "sem fé é impossível agradar a Deus", segundo Hebreus 11,6. Ora, a fé dos tempos antigos e a dos atuais é a mesma, como diz a Glosa sobre Mateus 21,9. Logo, a lei também é a mesma. **Objeção 2:** Além disso, Agostinho diz (Contra Adão, discípulo maniqueu, cap. XVII) que "há pouca diferença entre a Lei e o Evangelho" — a saber, o temor e o amor. Ora, a Lei Nova e a Antiga não podem ser diferenciadas por essas duas coisas, pois até a Lei Antiga continha preceitos de caridade: "Amarás o teu próximo" (Lv 19,18) e "Amarás o Senhor teu Deus" (Dt 6,5). De igual modo, tampouco podem diferir pela outra diferença que Agostinho atribui (Contra Fausto, IV, 2), a saber, que…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que há uma só lei divina. Porque, onde há um só rei num só reino, há uma só lei. Ora, toda a humanidade é comparada a Deus como a um só rei, segundo o Sal. 46:8: "Deus é o Rei de toda a terra". Logo, há uma só lei divina. Objeção 2: Ademais, toda lei é dirigida ao fim que o legislador pretende para aqueles para quem faz a lei. Ora, Deus pretende uma e a mesma coisa para todos os homens; pois segundo 1 Tim. 2:4: "Ele quer que todos os homens se salvem, e venham ao conhecimento da verdade". Logo, há uma só lei divina. Objeção 3: Ademais, a lei divina parece ser mais afim à lei eterna, que é uma só, do que a lei natural, na medida em que a revelação da graça é de uma ordem mais elevada do que o conhecimento natural. Logo, muito mais é a lei divina apenas uma. Em contrário…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os preceitos judiciais da Lei Antiga obrigam para sempre. Porque os preceitos judiciais se referem à virtude da justiça, pois o juízo é uma execução da virtude da justiça. Ora, «a justiça é perpétua e imortal» (Sb 1,15). Logo, os preceitos judiciais obrigam para sempre. Objeção 2: Além disso, as instituições divinas são mais duradouras que as instituições humanas. Ora, os preceitos judiciais das leis humanas obrigam para sempre. Logo, muito mais os preceitos judiciais da Lei Divina. Objeção 3: Além disso, o Apóstolo diz (Hb 7,18) que «há uma ab-rogação do mandamento anterior, por causa da sua fraqueza e inutilidade». Ora, isto é verdadeiro do preceito cerimonial, que «não podia [Vulg.: ‘pode’], quanto à consciência, aperfeiçoar aquele que servia, somente em comidas…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Nova não é distinta da Antiga. Porque ambas as leis foram dadas àqueles que creem em Deus; pois "sem fé é impossível agradar a Deus", segundo Heb. 11,6. Mas a fé dos tempos antigos e dos atuais é a mesma, como diz a glosa sobre Mt. 21,9. Logo, a lei também é a mesma. Objeção 2: Além disso, diz Agostinho (Contra Adamant. Manich. discip. xvii) que "pouca diferença há entre a Lei e o Evangelho" [*A 'pouca diferença' refere-se às palavras latinas 'timor' e 'amor'] — "temor e amor". Mas a Lei Nova e a Antiga não podem ser diferenciadas em relação a estas duas coisas: pois até mesmo a Lei Antiga compreendia preceitos de caridade: "Amarás o teu próximo" (Lev. 19,18), e: "Amarás o Senhor teu Deus" (Dt. 6,5). De igual modo, não podem diferir segundo a outra diferença qu…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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