Referência

Hb 9, 10

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Autores distintos

1

Matos Soares

10Tudo isto apenas se refere a alimentos e bebidas, a diversas abluções e determinações carnais, impostas somente até ao tempo da reforma.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que o sacramento não imprime caráter na alma. Pois o termo "caráter" parece significar uma espécie de sinal distintivo. Ora, os membros de Cristo se distinguem dos demais pela predestinação eterna, a qual não implica nada nos predestinados, senão somente em Deus que predestina, como já foi dito na Primeira Parte (Q. 23, A. 2). Com efeito, está escrito (2 Tm 2,19): "O firme fundamento de Deus permanece firme, tendo este selo: O Senhor conhece os que são Seus." Logo, os sacramentos não imprimem caráter na alma. **Objeção 2:** Ademais, caráter é um sinal distintivo. Ora, o sinal, como diz Agostinho (Doutrina Cristã, II), "é aquilo que, além da espécie que imprime nos sentidos, faz vir ao espírito outra coisa". Mas nada que está na alma pode imprimir espécie nos sentidos…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que o sacramento da Confirmação não imprime caráter. Porque caráter significa um sinal distintivo. Ora, o homem não se distingue dos infiéis pelo sacramento da Confirmação, pois este é efeito do Batismo; nem dos demais fiéis, porque este sacramento é ordenado ao combate espiritual, que é imposto a todos os fiéis. Logo, nenhum caráter se imprime neste sacramento. **Objeção 2:** Ademais, foi dito acima (Q. 63, A. 2) que o caráter é um poder espiritual. Ora, o poder deve ser ativo ou passivo. Mas o poder ativo nos sacramentos é conferido pelo sacramento da ordem; ao passo que o poder passivo ou receptivo é conferido pelo sacramento do Batismo. Logo, nenhum caráter é impresso pelo sacramento da Confirmação. **Objeção 3:** Ademais, na circuncisão, que é um caráter do cor…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Parece que as cerimônias da Lei Velha tinham poder de justificação no tempo da Lei. Porque a expiação do pecado e a consagração pertencem à justificação. Ora, está escrito (Êx 39,21) que os sacerdotes e suas vestes foram consagrados pela aspersão do sangue e pela unção do óleo; e (Lv 16,16) que, pela aspersão do sangue do novilho, o sacerdote expiava o santuário "das imundícies dos filhos de Israel, e das suas transgressões e… dos seus pecados". Logo, as cerimônias da Lei Velha tinham poder de justificação. **Objeção 2.** Ademais, aquilo pelo qual o homem agrada a Deus pertence à justificação, conforme o Sl 10,8: "O Senhor é justo e amou a justiça". Ora, alguns agradavam a Deus por meio das cerimônias, conforme Lv 10,19: "Como poderia eu… agradar ao Senhor nas cerimônias, t…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria que as cerimônias da Lei Antiga tiveram, ao tempo da Lei, poder de justificação. Pois a expiação do pecado e a consagração pertencem à justificação. Mas está escrito (Êx 39,21) que os sacerdotes e as suas vestes foram consagrados pela aspersão do sangue e a unção do óleo; e (Lv 16,16) que, pela aspersão do sangue do bezerro, o sacerdote expiava "o santuário das imundícies dos filhos de Israel, e das suas transgressões e dos seus pecados". Logo, as cerimônias da Lei Antiga tiveram poder de justificação. Objeção 2: Ademais, aquilo pelo que o homem agrada a Deus pertence à justificação, segundo o Sl 10,8: "O Senhor é justo e amou a justiça". Mas alguns agradavam a Deus por meio das cerimônias, conforme Lv 10,19: "Como poderia eu agradar ao Senhor nas cerimônias, tendo o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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