Referência

Hb 9, 13

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Autores distintos

1

Matos Soares

13Com efeito, se o sangue dos bodes e dos touros, e a cinza de uma novilha, aspergindo os impuros, os santificam e lhes dão a pureza da carne,

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não pode haver causa conveniente para os sacramentos da Lei Velha. Porque aquelas coisas que se fazem para o culto divino não devem ser semelhantes às observâncias dos idólatras, pois está escrito (Dt 12,31): "Não farás assim ao Senhor teu Deus; porque eles fizeram a seus deuses todas as abominações que o Senhor aborrece." Ora, os adoradores dos ídolos costumavam golpear-se até derramar sangue, pois se relata (3 Rs 18,28) que "se cortavam segundo o seu costume com cutelos e lancetas, até que ficaram todos cobertos de sangue". Por esta razão o Senhor mandou (Dt 14,1): "Não vos cortareis, nem fareis calvície sobre os mortos." Logo, foi inconveniente que a Lei prescrevesse a circuncisão (Lv 12,3). **Objeção 2:** Ademais, aquilo que se faz para o culto de Deus deve s…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Parece que as cerimônias da Lei Velha tinham poder de justificação no tempo da Lei. Porque a expiação do pecado e a consagração pertencem à justificação. Ora, está escrito (Êx 39,21) que os sacerdotes e suas vestes foram consagrados pela aspersão do sangue e pela unção do óleo; e (Lv 16,16) que, pela aspersão do sangue do novilho, o sacerdote expiava o santuário "das imundícies dos filhos de Israel, e das suas transgressões e… dos seus pecados". Logo, as cerimônias da Lei Velha tinham poder de justificação. **Objeção 2.** Ademais, aquilo pelo qual o homem agrada a Deus pertence à justificação, conforme o Sl 10,8: "O Senhor é justo e amou a justiça". Ora, alguns agradavam a Deus por meio das cerimônias, conforme Lv 10,19: "Como poderia eu… agradar ao Senhor nas cerimônias, t…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não pode haver causa conveniente para os sacramentos da Lei Antiga. Porque aquelas coisas que se fazem para o culto divino não devem ser como as observâncias dos idólatras, pois está escrito (Dt 12,31): "Não farás assim ao Senhor teu Deus; porque eles fizeram a seus deuses todas as abominações que o Senhor aborrece." Ora, os adoradores dos ídolos costumavam cortar-se até derramar sangue, como se relata (3 Rs 18,28) que "se cortavam segundo o seu costume com cutelos e lancetas, até que todos ficaram cobertos de sangue". Por esta razão o Senhor ordenou (Dt 14,1): "Não vos cortareis, nem fareis calvície sobre os mortos." Logo, não foi conveniente que a circuncisão fosse prescrita pela Lei (Lv 12,3). **Objeção 2:** Além disso, aquelas coisas que se fazem para o culto…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria que as cerimônias da Lei Antiga tiveram, ao tempo da Lei, poder de justificação. Pois a expiação do pecado e a consagração pertencem à justificação. Mas está escrito (Êx 39,21) que os sacerdotes e as suas vestes foram consagrados pela aspersão do sangue e a unção do óleo; e (Lv 16,16) que, pela aspersão do sangue do bezerro, o sacerdote expiava "o santuário das imundícies dos filhos de Israel, e das suas transgressões e dos seus pecados". Logo, as cerimônias da Lei Antiga tiveram poder de justificação. Objeção 2: Ademais, aquilo pelo que o homem agrada a Deus pertence à justificação, segundo o Sl 10,8: "O Senhor é justo e amou a justiça". Mas alguns agradavam a Deus por meio das cerimônias, conforme Lv 10,19: "Como poderia eu agradar ao Senhor nas cerimônias, tendo o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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