Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que o direito não se divide convenientemente em direito natural e direito positivo. Porquanto aquilo que é natural é imutável, e é o mesmo para todos. Ora, nada de semelhante se encontra nas coisas humanas, pois todas as regras do direito humano falham em certos casos, nem obtêm força em toda parte. Portanto, não existe direito natural. Objeção 2: Além disso, uma coisa se chama "positiva" quando procede da vontade humana. Mas uma coisa não é justa simplesmente porque procede da vontade humana; de outro modo, a vontade de um homem não poderia ser injusta. Logo, visto que o "justo" e o "direito" são o mesmo, parece que não há direito positivo. Objeção 3: Além disso, o direito divino não é direito natural, porque transcende a natureza humana. Do mesmo modo, também não é di…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274
tradução automática