Referência

Is 10, 1

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Matos Soares

1Ai dos que decretam leis iníquas, dos que escrevem (sentenças de) injustiça,

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que o direito não se divide convenientemente em direito natural e direito positivo. Porquanto aquilo que é natural é imutável, e é o mesmo para todos. Ora, nada de semelhante se encontra nas coisas humanas, pois todas as regras do direito humano falham em certos casos, nem obtêm força em toda parte. Portanto, não existe direito natural. Objeção 2: Além disso, uma coisa se chama "positiva" quando procede da vontade humana. Mas uma coisa não é justa simplesmente porque procede da vontade humana; de outro modo, a vontade de um homem não poderia ser injusta. Logo, visto que o "justo" e o "direito" são o mesmo, parece que não há direito positivo. Objeção 3: Além disso, o direito divino não é direito natural, porque transcende a natureza humana. Do mesmo modo, também não é di…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não devemos julgar sempre segundo a lei escrita. Porque devemos sempre evitar julgar injustamente. Mas as leis escritas às vezes contêm injustiça, conforme Is 10,1: "Ai dos que fazem leis injustas, e, quando escrevem, escrevem injustiça." Logo, não devemos julgar sempre segundo a lei escrita. Objeção 2: Ademais, o juízo deve ser formado acerca de acontecimentos particulares. Mas nenhuma lei escrita pode abranger todos e cada um dos acontecimentos particulares, como declara o Filósofo (Ética, V, 10). Logo, parece que nem sempre somos obrigados a julgar segundo a lei escrita. Objeção 3: Além disso, a lei é escrita para que a intenção do legislador se torne clara. Mas às vezes acontece que, mesmo se o próprio legislador estivesse presente, julgaria de outro modo. Logo,…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Pareceria que nem toda lei deriva da lei eterna. Pois existe a lei do “fomes”, como se disse acima (q. 91, a. 6), a qual não deriva daquela lei divina que é a lei eterna, visto que a ela pertence a “prudência da carne”, da qual diz o Apóstolo (Rm 8,7) que “não pode estar sujeita à lei de Deus”. Portanto, nem toda lei deriva da lei eterna. **Objeção 2:** Ademais, nada de injusto pode derivar da lei eterna, porque, como se afirmou acima (a. 2, objeção 2), “a lei eterna é aquela segundo a qual é justo que todas as coisas estejam ordenadíssimas”. Ora, algumas leis são injustas, conforme Is 10,1: “Ai daqueles que fazem leis iníquas”. Logo, nem toda lei deriva da lei eterna. **Objeção 3:** Ademais, Agostinho diz (De Livre Arbítrio, I, 5) que “a lei feita para governar o povo per…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a lei humana não obriga o homem em consciência. Pois um poder inferior não tem jurisdição no tribunal de um poder superior. Ora, o poder do homem, que estabelece a lei humana, está abaixo do poder divino. Logo, a lei humana não pode impor o seu preceito num tribunal divino, como é o tribunal da consciência. Objeção 2: Além disso, o juízo da consciência depende principalmente dos mandamentos de Deus. Ora, algumas vezes os mandamentos de Deus são anulados pelas leis humanas, conforme Mateus 15,6: «Vós anulastes o mandamento de Deus pela vossa tradição.» Portanto, a lei humana não obriga o homem em consciência. Objeção 3: Além disso, as leis humanas muitas vezes acarretam perda de caráter e dano ao homem, conforme Isaías 10,1 e seguintes: «Ai daqueles que fazem leis in…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que nem toda lei deriva da lei eterna. Porque existe a lei do "fomes", como foi dito acima (Q[91], A[6]), a qual não deriva daquela lei divina que é a lei eterna, pois a ela pertence a "prudência da carne", da qual diz o Apóstolo (Rm 8,7): "não pode sujeitar-se à lei de Deus." Logo, nem toda lei deriva da lei eterna. Objeção 2: Ademais, nada de injusto pode derivar da lei eterna, porque, como foi dito acima (A[2], OBJ[2]), "a lei eterna é aquela, segundo a qual é justo que todas as coisas estejam perfeitamente ordenadas." Ora, algumas leis são injustas, segundo Is 10,1: "Ai dos que fazem leis perversas." Logo, nem toda lei deriva da lei eterna. Objeção 3: Ademais, Agostinho diz (Do Livre Arbítrio, I, 5) que "a lei que é feita para governar o povo permite justamente muit…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a lei humana não obriga o homem em consciência. Porque um poder inferior não tem jurisdição no foro de um poder superior. Ora, o poder do homem, que faz a lei humana, está abaixo do poder divino. Portanto, a lei humana não pode impor seu preceito no foro divino, que é o foro da consciência. Objeção 2: Ademais, o juízo da consciência depende principalmente dos mandamentos de Deus. Ora, às vezes os mandamentos de Deus são anulados pelas leis humanas, segundo Mt 15,6: "Vós anulastes o mandamento de Deus por vossa tradição." Logo, a lei humana não obriga o homem em consciência. Objeção 3: Ademais, as leis humanas muitas vezes trazem perda de caráter e injúria ao homem, segundo Is 10,1 e ss.: "Ai dos que fazem leis perversas, e quando escrevem, escrevem injustiça, para o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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