Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que os preceitos do decálogo são dispensáveis. Pois os preceitos do decálogo pertencem à lei natural. Ora, a lei natural falha em alguns casos e é mutável, como a natureza humana, segundo diz o Filósofo (Ética, V, 7). Ora, a falha da lei em aplicar-se a certos casos particulares é razão para dispensa, como foi dito acima (Q. 96, A. 6; Q. 97, A. 4). Logo, pode-se conceder dispensa nos preceitos do decálogo. **Objeção 2:** Além disso, o homem está para a lei humana assim como Deus está para a lei divina. Ora, o homem pode dispensar os preceitos de uma lei feita por homens. Logo, visto que os preceitos do decálogo são ordenados por Deus, parece que Deus pode dispensá-los. Ora, os nossos superiores são vigários de Deus na terra; pois o Apóstolo diz (2 Cor 2,10): "Porque…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 8 · c. 1225–1274
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