Referência

Is 35, 3

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Autores distintos

1

Matos Soares

3Confortai as mãos frouxas, robustecei os joelhos débeis.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que o tremor não é um efeito do temor. Porque o tremor é ocasionado pelo frio; assim, observamos que uma pessoa com frio treme. Ora, o temor não parece fazer alguém ficar frio, mas antes causar um calor abrasador; sinal do qual é que os que temem têm sede, especialmente se o seu temor for muito grande, como no caso dos que são levados à execução. Logo, o temor não causa tremor. Objeção 2: Além disso, a evacuação fecal é ocasionada pelo calor; por isso, os medicamentos laxantes são geralmente quentes. Ora, estas evacuações são muitas vezes causadas pelo temor. Logo, o temor aparentemente causa calor; e, consequentemente, não causa tremor. Objeção 3: Além disso, no temor, o calor é retirado das partes exteriores para as interiores do corpo. Se, portanto, o homem treme nas…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que o tremor não é um efeito do temor. Porque o tremor é ocasionado pelo frio; assim observamos que uma pessoa com frio treme. Ora, o temor não parece causar frio, mas antes produzir um calor ardente; sinal do qual é que os que temem têm sede, especialmente se o seu temor for muito grande, como no caso dos que são levados à execução. Logo, o temor não causa tremor. Objeção 2: Ademais, a evacuação fecal é ocasionada pelo calor; por isso os medicamentos laxativos são geralmente quentes. Ora, tais evacuações são frequentemente causadas pelo temor. Portanto, o temor aparentemente causa calor; e, consequentemente, não causa tremor. Objeção 3: Ademais, no temor, o calor retira-se das partes exteriores para as interiores do corpo. Se, portanto, o homem treme nas partes externa…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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