Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Pareceria ilícito combater em dias santos. Pois os dias santos foram instituídos para que dediquemos o nosso tempo às coisas de Deus. Daí estarem incluídos na guarda do sábado prescrito em Ex. 20, 8: porque “sábado” se interpreta “descanso”. Ora, as guerras são cheias de inquietação. Logo, de modo nenhum é lícito combater em dias santos. **Objeção 2:** Ademais, certas pessoas são repreendidas (Is. 58, 3) porque nos dias de jejum exigiam o que lhes era devido, eram culpadas de contenda e de ferir com o punho. Muito mais, portanto, é ilícito combater em dias santos. **Objeção 3:** Ademais, nenhuma ação má deve ser praticada para evitar um dano temporal. Ora, combater em um dia santo parece ser, em si mesmo, uma ação má. Logo, ninguém deve combater em um dia santo, mesmo por…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274
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