Referência

Tg 2, 1

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Autores distintos

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Matos Soares

1Meus irmãos, não mistureis a fé do glorioso Nosso Senhor Jesus Cristo com a acepção de pessoas.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a acepção de pessoas não tem lugar na dispensa dos bens espirituais. Porque pareceria cheirar a acepção de pessoas se alguém confere dignidade ou benefício eclesiástico por causa de consanguinidade, visto que a consanguinidade não é uma causa que torne um homem digno de um benefício eclesiástico. Contudo, isto aparentemente não é pecado, pois os prelados eclesiásticos costumam fazê-lo. Logo, o pecado de acepção de pessoas não tem lugar na concessão de bens espirituais. Objeção 2: Ademais, dar preferência a um rico mais do que a um pobre parece pertencer à acepção de pessoas, segundo Tg 2,2-3. No entanto, as dispensas para casar dentro dos graus proibidos são concedidas mais facilmente aos ricos e poderosos do que a outros. Logo, o pecado de acepção de pessoas parece…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a acepção de pessoas não tem lugar na demonstração de honra e respeito. Porque a honra aparentemente não é senão «reverência mostrada a uma pessoa em reconhecimento da sua virtude», como diz o Filósofo (Ética, I,5). Ora, os prelados e príncipes devem ser honrados, ainda que sejam maus, como também nossos pais, dos quais está escrito (Ex 20,12): «Honra a teu pai e a tua mãe.» Também os senhores, embora maus, devem ser honrados pelos seus servos, segundo 1Tm 6,1: «Todos os servos que estão debaixo do jugo considerem os seus senhores dignos de toda a honra.» Logo, parece que não é pecado fazer acepção de pessoas na demonstração de honra. Objeção 2: Ademais, está mandado (Lv 19,32): «Diante das cãs te levantarás, e honrarás a pessoa do ancião.» Ora, isto parece cheirar a…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que aquele que é nomeado para o episcopado deve ser melhor que os outros. Pois nosso Senhor, estando para confiar o ofício pastoral a Pedro, perguntou-lhe se o amava mais do que os outros. Ora, um homem é tanto melhor quanto mais ama a Deus. Portanto, parece que ninguém deve ser nomeado para o ofício episcopal, a menos que seja melhor que os outros. Objeção 2: Ademais, o Papa Símaco diz (cân. Vilissimus I, qu. 1): "É de mui pouco valor o homem que, embora excele em dignidade, não excele em sabedoria e santidade." Ora, quem excede em sabedoria e santidade é melhor. Logo, ninguém deve ser nomeado para o episcopado, a menos que seja melhor que os outros. Objeção 3: Ademais, em todo gênero, os menores são governados pelos maiores, assim como as coisas corpóreas são governad…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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