Referência

Tg 4, 7

Veja onde esta passagem aparece no corpus patrístico disponível.

Trechos nesta página

3

Autores distintos

1

Matos Soares

7Sede, pois, sujeitos a Deus, resisti ao demônio, e ele fugirá de vós.

Matos Soares · domínio público

Levar para o estudoEntre na conta para estudar este versículo com fontes citadas.
Dossiês doutrinaisQuando um versículo abre um tema maior, o próximo passo é seguir por um dossiê temático.

Comentário direto

0

Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

Nenhum comentário direto traduzido para este versículo. A Catena Aurea comenta diretamente os quatro Evangelhos; em outros livros, procure principalmente em citações internas.

Citações internas

3

Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que o diabo pode induzir o homem a pecar por necessidade. Porque o maior pode compelir o menor. Ora, diz-se do diabo (Jó 41,24): "Não há poder sobre a terra que se lhe compare." Logo, pode ele compelir o homem a pecar, enquanto este habita na terra. **Objeção 2:** Ademais, a razão do homem não pode ser movida senão em relação às coisas que são oferecidas externamente aos sentidos ou representadas à imaginação; porque "todo o nosso conhecimento nasce dos sentidos, e não podemos entender sem um fantasma" (De Anima, III, texto 30.39). Ora, o diabo pode mover a imaginação do homem, como foi dito acima (A[2]); e também os sentidos externos, pois Agostinho diz (Qq. lxxxiii, q. 12) que "este mal", do qual, a saber, o diabo é a causa, "se estende gradualmente por todas as vi…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

tradução automática

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Parece que os preceitos de fortaleza não são convenientemente dados na Lei Divina. Porque a Nova Lei é mais perfeita que a Antiga Lei. Contudo, a Antiga Lei contém preceitos de fortaleza (Dt 20). Logo, também na Nova Lei deveriam ter sido dados preceitos de fortaleza. **Objeção 2.** Ademais, os preceitos afirmativos são de maior importância que os preceitos negativos, pois os afirmativos incluem os negativos, mas não vice-versa. Logo, é inconveniente que a Lei Divina não contenha senão preceitos negativos na proibição do temor. **Objeção 3.** Ademais, a fortaleza é uma das virtudes principais, como acima se disse (q. 123, a. 2; Iª-IIª, q. 61, a. 2). Ora, os preceitos se ordenam às virtudes como ao seu fim; portanto, devem ser proporcionais a elas. Logo, os preceitos de for…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

tradução automática

Santo Tomás de Aquino

**Objecção 1:** Parece que o diabo pode induzir o homem ao pecado com necessidade. Porque o maior pode compelir o menor. Ora, diz-se do diabo (Jó 41,24): «Não há poder sobre a terra que se lhe compare.» Logo, pode ele compelir o homem ao pecado, enquanto este habita sobre a terra. **Objecção 2:** Além disso, a razão do homem não pode ser movida senão a respeito das coisas que se oferecem exteriormente aos sentidos, ou que são representadas à imaginação; porque «todo o nosso conhecimento nasce dos sentidos, e não podemos entender sem um fantasma» (De Anima III, texto 30.39). Ora, o diabo pode mover a imaginação do homem, como acima se disse (A[2]); e também os sentidos externos, pois Agostinho diz (Qq. lxxxiii, qu. 12) que «este mal», do qual, a saber, o diabo é causa, «se estende gradualm…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

tradução automática