Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que ninguém deve induzir outros a entrar em religião. Pois o bem-aventurado Bento prescreve na sua Regra (lviii) que «aqueles que buscam entrar em religião não devem ser facilmente admitidos, mas os espíritos devem ser provados se são de Deus»; e Cassiano dá a mesma instrução (De Inst. Caenob. iv, 3). Muito menos, portanto, é lícito induzir alguém a entrar em religião. Objeção 2: Além disso, disse o Senhor (Mt 23,15): «Ai de vós... porque rodeais o mar e a terra para fazer um prosélito, e, depois de feito, o fazeis filho do inferno duas vezes mais do que vós.» Ora, assim pareceriam agir aqueles que induzem pessoas a entrar em religião. Logo, isto pareceria censurável. Objeção 3: Além disso, ninguém deve induzir outro a fazer o que lhe é prejudicial. Ora, aqueles que são…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 9 · c. 1225–1274
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