Referência

Jr 23, 5

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Autores distintos

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Matos Soares

5Eis vêm dias, diz o Senhor, em que suscitarei a Davide um germen justo; reinará como rei sábio, praticará o direito e a justiça na terra.

Matos Soares · domínio público

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Nenhum comentário direto traduzido para este versículo. A Catena Aurea comenta diretamente os quatro Evangelhos; em outros livros, procure principalmente em citações internas.

Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Remígio de Auxerre

O Senhor, assentado sobre a jumenta, dirige-se a Jerusalém, porque, presidindo sobre a Santa Igreja ou a alma fiel, a guia nesta vida e, após esta vida, a conduz à vista da pátria celeste. Mas os Apóstolos e outros doutores puseram as suas vestes sobre a jumenta quando deram aos gentios a glória que tinham recebido de Cristo. As multidões estenderam as suas vestes pelo caminho quando os que eram da circuncisão e creram desprezaram a glória que tinham pela Lei. Cortaram ramos das árvores porque, dos Profetas, tinham ouvido acerca do verde «Ramo» como emblema de Cristo. Ou, as multidões que estenderam as suas vestes pelo caminho são os mártires que deram ao martírio por Cristo os seus corpos, que são as vestes das suas mentes. Ou são significados os que subjugam os seus corpos pela abstinênc…

Remígio de Auxerre · c. 841–908

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a prudência regnívaga não deve ser contada como espécie de prudência. Porque a prudência regnívaga se ordena à preservação da justiça, pois, segundo a Ética V, 6, o príncipe é o guardião da justiça. Logo, a prudência regnívaga pertence antes à justiça do que à prudência. Objeção 2: Ademais, segundo o Filósofo (Política III, 5), o reino é uma das seis espécies de governo. Ora, nenhuma espécie de prudência é atribuída às outras cinco formas de governo, que são a "aristocracia", a "política", também chamada "timocracia", a "tirania", a "oligarquia" e a "democracia". Logo, nem ao reino se deve atribuir uma espécie regnívaga. Objeção 3: Ademais, o legislar não pertence somente aos reis, mas também a certos outros constituídos em autoridade, e até ao povo, segundo Isidoro…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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