Referência

Jó 11, 6

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Matos Soares

6para te descobrir os segredos da sua sabedoria, e a multiplicidade da sua lei, com o que conhecerias que te castigue muito menos do que merece a tua maldade.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não deveria haver muitos preceitos cerimoniais. Pois aquelas coisas que conduzem a um fim devem ser proporcionais a esse fim. Ora, os preceitos cerimoniais, como foi dito acima (AA[1],2), ordenam-se ao culto de Deus e à prefiguração de Cristo. Mas "há um só Deus, de quem são todas as coisas . . . e um só Senhor Jesus Cristo, por quem são todas as coisas" (1 Cor 8,6). Logo, não deveria haver muitos preceitos cerimoniais. Objeção 2: Ademais, a grande multidão dos preceitos cerimoniais era ocasião de transgressão, segundo as palavras de Pedro (At 15,10): "Por que tentais a Deus, impondo um jugo sobre os pescoços dos discípulos, que nem nossos pais nem nós pudemos suportar?" Ora, a transgressão dos preceitos divinos é obstáculo à salvação do homem. Portanto, visto que to…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não deveria ter havido muitos preceitos cerimoniais. Porque aquelas coisas que conduzem a um fim devem ser proporcionadas a esse fim. Ora, os preceitos cerimoniais, como se disse acima (AA[1],2), ordenam-se ao culto de Deus e à prefiguração de Cristo. Mas "há um só Deus, de quem são todas as coisas... e um só Senhor Jesus Cristo, por quem são todas as coisas" (1 Cor. 8,6). Logo, não deveria ter havido muitos preceitos cerimoniais. Objeção 2: Além disso, a grande quantidade de preceitos cerimoniais foi ocasião de transgressão, conforme as palavras de Pedro (Atos 15,10): "Por que tentais a Deus, impondo um jugo sobre a cerviz dos discípulos, que nem nossos pais nem nós pudemos suportar?" Ora, a transgressão dos divinos preceitos é obstáculo à salvação do homem. Portant…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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