Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1.** Parece que este sacramento foi instituído inconvenientemente na Nova Lei. Porque aquelas coisas que pertencem à lei natural não carecem de instituição. Ora, pertence à lei natural que o homem se arrependa do mal que fez; pois é impossível amar o bem sem se entristecer pelo seu contrário. Logo, a Penitência foi inconvenientemente instituída na Nova Lei. **Objeção 2.** Ademais, o que existia na Antiga Lei não devia ser instituído na Nova. Ora, na Antiga Lei havia Penitência; por isso o Senhor se queixa (Jer 8,6), dizendo: «Não há quem faça penitência do seu pecado, dizendo: Que fiz?» Logo, a Penitência não devia ter sido instituída na Nova Lei. **Objeção 3.** Ademais, a Penitência vem depois do Batismo, pois é a segunda tábua, como se disse acima (A. 6). Ora, parece que o Se…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 7 · c. 1225–1274
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