Referência

Jn 3, 4

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Autores distintos

1

Matos Soares

4Jonas começou a entrar na cidade, andando por ela um dia. Clamava assim: Daqui a quarenta dias será Nínive destruída.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objecção 1: Parece que o Batismo pode ser reiterado. Pois o Batismo foi instituído, ao que parece, para lavar os pecados. Mas os pecados são reiterados. Logo, muito mais deveria o Batismo ser reiterado: porque a misericórdia de Cristo supera a culpa do homem. Objecção 2: Ademais, João Batista recebeu especial louvor de Cristo, que disse dele (Mat. 11:11): “Não se levantou entre os nascidos de mulheres outro maior que João Batista.” Ora, aqueles que João havia batizado foram batizados de novo, segundo Atos 19:1-7, onde se afirma que Paulo rebatizou os que haviam recebido o Batismo de João. Muito mais, portanto, devem ser rebatizados aqueles que foram batizados por hereges ou pecadores. Objecção 3: Ademais, foi decretado no Concílio de Niceia (Cân. xix) que, se “algum dos paulinianos ou ca…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 9 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a mulher não pode batizar. Porque lemos nos Atos do Concílio de Cartago (iv): «Por mais douta e santa que seja a mulher, não deve presumir ensinar os homens na igreja, nem batizar.» Ora, em caso algum é permitido à mulher ensinar na igreja, segundo 1 Cor. 14, 35: «É vergonhoso para a mulher falar na igreja.» Logo, parece que também não é permitido à mulher batizar em circunstância alguma. **Objeção 2:** Ademais, batizar pertence àqueles que têm autoridade; por isso o batismo deve ser conferido pelos sacerdotes que têm cura de almas. Mas as mulheres não são aptas para isso, segundo 1 Tim. 2, 12: «Não permito à mulher ensinar, nem usar de autoridade sobre o varão, mas estar sujeita a ele [Vulg.: ‘mas estar em silêncio’].» Portanto, a mulher não pode batizar. **Obj…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Não parece ser lícito receber este sacramento todos os dias, porque, assim como o Batismo representa a Paixão do Senhor, assim também o faz este sacramento. Ora, não se pode ser batizado várias vezes, mas apenas uma, porque “Cristo morreu uma só vez” pelos nossos pecados, segundo 1 Pe 3,18. Logo, parece que não é lícito receber este sacramento todos os dias. **Objeção 2:** Além disso, a realidade deve corresponder à figura. Ora, o cordeiro pascal, que era a principal figura deste sacramento, como foi dito acima (Q. 73, A. 9), só era comido uma vez por ano; enquanto a Igreja uma vez por ano comemora a Paixão de Cristo, da qual este sacramento é memorial. Parece, então, que é lícito receber este sacramento não todos os dias, mas apenas uma vez por ano. **Objeção 3:** Além di…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 10 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que as coisas conhecidas ou declaradas profeticamente podem ser falsas. Porque a profecia versa sobre contingências futuras, como se disse acima (A[3]). Ora, as contingências futuras podem não acontecer; de contrário, aconteceriam necessariamente. Logo, a matéria da profecia pode ser falsa. **Objeção 2:** Demais. Isaías profetizou a Ezequias, dizendo (Is 38,1): «Dá ordem à tua casa, porque morrerás, e não viverás»; e todavia foram-lhe acrescentados quinze anos de vida (4Rs 20,6). Também o Senhor disse (Jr 18,7-8): «Falarei de repente contra uma nação e contra um reino, para desarraigar e derrubar e destruir. Se aquela nação, contra a qual falei, se arrepender do seu mal, também eu me arrependerei do mal que pensei fazer-lhe.» Isto se exemplifica no caso dos ninivitas…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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