Referência

Lv 19, 13

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Trechos nesta página

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Autores distintos

1

Matos Soares

13Não caluniarás o teu próximo, nem o oprimirás com violências. O salário do teu jornaleiro não ficará em teu poder até ao dia seguinte.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os preceitos proibitivos relativos aos vícios opostos à prudência são inadequadamente propostos na Lei Antiga. Porque tais vícios como a imprudência e suas partes, que se opõem diretamente à prudência, não lhe são menos opostos do que aqueles que têm certa semelhança com a prudência, como a astúcia e os vícios a ela ligados. Ora, estes últimos vícios são proibidos na Lei; pois está escrito (Lv 19,13): «Não calunniarás o teu próximo», e (Dt 25,13): «Não terás na tua bolsa pesos diversos, um maior e um menor». Logo, deveria ter havido também preceitos proibitivos acerca dos vícios diretamente opostos à prudência. Objeção 2: Além disso, há lugar para fraude noutras coisas que não na compra e venda. Logo, a Lei proibiu inadequadamente a fraude apenas na compra e venda.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que um homem não está obrigado a restituir imediatamente e pode licitamente adiar a restituição. Porque os preceitos afirmativos não obrigam para sempre. Ora, a necessidade de fazer restituição obriga mediante um preceito afirmativo. Logo, um homem não está obrigado a restituir imediatamente. Objeção 2: Ademais, ninguém está obrigado a fazer o que é impossível. Ora, às vezes é impossível restituir imediatamente. Logo, ninguém está obrigado à restituição imediata. Objeção 3: Ademais, a restituição é um ato de virtude, a saber, da justiça. Ora, o tempo é uma das circunstâncias requeridas para os atos virtuosos. Visto que as outras circunstâncias não são determinadas para os atos de virtude, mas são determináveis segundo o ditame da prudência, parece que também na restitui…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 8 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente estabelecidos quanto às relações de um homem com outro. Porque os homens não podem viver juntos em paz, se um homem toma o que pertence a outro. Mas isto parece ter sido aprovado pela Lei: pois está escrito (Dt. 23:24): "Entrando na vinha de teu próximo, poderás comer uvas quanto te aprouver." Portanto, a Lei Antiga não fez disposições adequadas para a paz do homem. Objeção 2: Além disso, uma das principais causas da ruína dos estados tem sido a posse de propriedade pelas mulheres, como diz o Filósofo (Polít. ii, 6). Mas isto foi introduzido pela Lei Antiga; pois está escrito (Núm. 27:8): "Quando um homem morrer sem filho, sua herança passará para sua filha." Portanto, a Lei fez uma disposição inadequada para o bem do…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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