Referência

Lv 19, 16

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Autores distintos

1

Matos Soares

16Não serás um acusador, nem um maldizente entre o povo. Não conspirarás contra o sangue do teu próximo (com falsos testemunhos). Eu sou o Senhor.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a murmuração não é um pecado distinto da detração. Isidoro diz (Etim. x): «O susurro [murmureiro] toma o nome do som da sua fala, pois fala depreciativamente não à face, mas ao ouvido.» Ora, falar depreciativamente de outrem pertence à detração. Logo, a murmuração não é um pecado distinto da detração. Objeção 2: Além disso, está escrito (Lv 19,16): «Não serás maldizente [Douay: 'detrator'] nem murmurante [Douay: 'sussurrador'] entre o povo.» Ora, o maldizente é aparentemente o mesmo que o detrator. Logo, também a murmuração não difere da detração. Objeção 3: Além disso, está escrito (Eclo 28,15): «O murmureiro [Douay: 'sussurrador'] e o de duas línguas é maldito.» Ora, o homem de duas línguas é aparentemente o mesmo que o detrator, porque o detrator fala com língua…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da Lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt 22,40), “destes dois mandamentos” da caridade “dependem toda a Lei e os Profetas”. Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Demais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se estabeleceu (Q. 99, Aa. 3,4). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se disse (A. 3). Logo, não era conveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt. 22:40), «destes dois mandamentos» da caridade «dependem toda a lei e os profetas». Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Ademais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se disse (Q[99], AA[3,4]). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são até mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se afirmou (A[3]). Logo, foi inconveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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