Referência

Lv 19, 19

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Autores distintos

1

Matos Soares

19Observai as minhas leis. Não juntarás animais de diversa espécie. Não semearás o teu campo com semente de espécie diversa. Não usarás roupa tecida de duas espécies de fios.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a natureza dos preceitos cerimoniais não consiste em dizer respeito ao culto de Deus. Porque, na Antiga Lei, foram dados aos judeus certos preceitos acerca da abstinência de alimentos (Lv 11); e acerca de se absterem de certas espécies de vestes, por exemplo (Lv 19,19): "Não vestirás um vestido tecido de duas espécies"; e também (Nm 15,38): "Para fazerem para si borlas nas orlas dos seus vestidos." Ora, estes não são preceitos morais, porque não permanecem na Nova Lei. Nem são preceitos judiciais, porque não dizem respeito ao proferir juízo entre homem e homem. Logo, são preceitos cerimoniais. Todavia, parecem de modo nenhum pertencer ao culto de Deus. Portanto, a natureza dos preceitos cerimoniais não consiste em dizer respeito ao culto divino. Objeção 2: Além disso…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não houve causa razoável para as observâncias cerimoniais. Porque, como diz o Apóstolo (1 Tm 4,4): "Toda criatura de Deus é boa, e nada se deve rejeitar, recebendo-o com ação de graças." Logo, era inconveniente que lhes fosse proibido comer certos alimentos, como imundos segundo Lv 11 [*Cf. Dt 14]. **Objeção 2:** Além disso, assim como os animais são dados ao homem para alimento, também o são as ervas; por isso está escrito (Gn 9,3): "Como as ervas verdes, vos entreguei toda a carne." Ora, a Lei não distinguiu nenhuma erva das demais como imunda, embora algumas sejam mui nocivas, por exemplo, as venenosas. Portanto, parece que também nenhum animal deveria ter sido proibido como imundo. **Objeção 3:** Além disso, se a matéria da qual uma coisa é gerada é imunda,…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a natureza dos preceitos cerimoniais não consiste em pertencerem ao culto de Deus. Porque, na Lei Antiga, foram dados aos judeus certos preceitos sobre a abstinência de alimentos (Lv 11) e sobre a abstenção de certas espécies de vestes, por exemplo (Lv 19,19): «Não vestireis vestido tecido de duas espécies»; e ainda (Nm 15,38): «Que façam para si franjas nas bordas dos seus vestidos». Ora, estes não são preceitos morais, pois não permanecem na Lei Nova; nem são preceitos judiciais, pois não pertencem ao proferir juízo entre homem e homem. Logo, são preceitos cerimoniais. Todavia, de modo algum parecem pertencer ao culto de Deus. Portanto, a natureza dos preceitos cerimoniais não consiste em pertencerem ao culto divino. **Objeção 2:** Ademais, alguns afirmam que o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objecção 1: Parece que não houve causa razoável para as observâncias cerimoniais. Porque, como diz o Apóstolo (1 Tim. 4,4), «toda a criatura de Deus é boa, e nada há que rejeitar, recebendo-o com acção de graças.» Não era, pois, conveniente que lhes fosse proibido comer certos alimentos, como se fossem imundos, segundo Lev. 11 [*Cf. Dt. 14]. Objecção 2: Além disso, assim como os animais são dados ao homem para alimento, assim também as ervas; donde está escrito (Gn. 9,3): «Como as ervas verdes, vos entreguei toda a carne.» Ora, a Lei não distinguiu nenhuma erva das demais como imunda, embora algumas sejam muito nocivas, por exemplo, as venenosas. Logo, parece que nem nenhum animal devia ter sido proibido como imundo. Objecção 3: Além disso, se a matéria da qual uma coisa é gerada é imund…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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