Referência

Lv 19, 32

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Autores distintos

1

Matos Soares

32Levanta-te diante duma cabeça encanecida, e honra a pessoa do velho. Teme ao Senhor teu Deus. Eu sou o Senhor.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a acepção de pessoas não tem lugar na demonstração de honra e respeito. Porque a honra aparentemente não é senão «reverência mostrada a uma pessoa em reconhecimento da sua virtude», como diz o Filósofo (Ética, I,5). Ora, os prelados e príncipes devem ser honrados, ainda que sejam maus, como também nossos pais, dos quais está escrito (Ex 20,12): «Honra a teu pai e a tua mãe.» Também os senhores, embora maus, devem ser honrados pelos seus servos, segundo 1Tm 6,1: «Todos os servos que estão debaixo do jugo considerem os seus senhores dignos de toda a honra.» Logo, parece que não é pecado fazer acepção de pessoas na demonstração de honra. Objeção 2: Ademais, está mandado (Lv 19,32): «Diante das cãs te levantarás, e honrarás a pessoa do ancião.» Ora, isto parece cheirar a…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da Lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt 22,40), “destes dois mandamentos” da caridade “dependem toda a Lei e os Profetas”. Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Demais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se estabeleceu (Q. 99, Aa. 3,4). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se disse (A. 3). Logo, não era conveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Parece que a sobriedade é mais necessária nas pessoas de maior autoridade. Porque a velhice confere ao homem uma certa autoridade; por isso, honra e reverência são devidas aos velhos, segundo Lv 19,32: «Diante das cãs te levantarás, e honrarás a pessoa do ancião.» Ora, o Apóstolo declara que especialmente os velhos devem ser exortados à sobriedade, conforme Tt 2,2: «Que os anciãos sejam sóbrios.» Logo, a sobriedade é sobretudo necessária nas pessoas de autoridade. **Objeção 2.** Ademais, o bispo tem o mais alto grau na Igreja; e o Apóstolo manda que ele seja sóbrio, segundo 1 Tm 3,2: «Convém, pois, que o bispo seja irrepreensível, esposo de uma só mulher, sóbrio, prudente», etc. Portanto, a sobriedade é principalmente exigida nas pessoas de alta autoridade. **Objeção 3.**…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt. 22:40), «destes dois mandamentos» da caridade «dependem toda a lei e os profetas». Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Ademais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se disse (Q[99], AA[3,4]). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são até mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se afirmou (A[3]). Logo, foi inconveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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