Referência

Lv 21, 17

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Autores distintos

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Matos Soares

17Dize a Aarão: Nenhum homem de qualquer das famílias da tua linhagem, que tiver deformidade (corporal), oferecerá pães ao seu Deus,

Matos Soares · domínio público

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Comentário direto

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os sacramentos não podem ser conferidos por ministros maus. Pois os sacramentos da Nova Lei são ordenados para a purificação do pecado e para a concessão da graça. Ora, os homens maus, sendo eles mesmos imundos, não podem limpar outros do pecado, segundo Eclo 34,4: «Quem se poderá limpar com o imundo?» Além disso, como não têm graça, parece que não podem dar graça, pois «ninguém dá o que não tem». Parece, portanto, que os sacramentos não podem ser conferidos por homens maus. Objeção 2: Ademais, todo o poder dos sacramentos deriva de Cristo, como foi dito acima (Art. 3; Q. 62, Art. 5). Ora, os homens maus estão separados de Cristo: porque não têm caridade, pela qual os membros estão unidos à sua Cabeça, segundo 1 Jo 4,16: «O que está na caridade, está em Deus, e Deus…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não pode haver causa conveniente para os sacramentos da Lei Velha. Porque aquelas coisas que se fazem para o culto divino não devem ser semelhantes às observâncias dos idólatras, pois está escrito (Dt 12,31): "Não farás assim ao Senhor teu Deus; porque eles fizeram a seus deuses todas as abominações que o Senhor aborrece." Ora, os adoradores dos ídolos costumavam golpear-se até derramar sangue, pois se relata (3 Rs 18,28) que "se cortavam segundo o seu costume com cutelos e lancetas, até que ficaram todos cobertos de sangue". Por esta razão o Senhor mandou (Dt 14,1): "Não vos cortareis, nem fareis calvície sobre os mortos." Logo, foi inconveniente que a Lei prescrevesse a circuncisão (Lv 12,3). **Objeção 2:** Ademais, aquilo que se faz para o culto de Deus deve s…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não pode haver causa conveniente para os sacramentos da Lei Antiga. Porque aquelas coisas que se fazem para o culto divino não devem ser como as observâncias dos idólatras, pois está escrito (Dt 12,31): "Não farás assim ao Senhor teu Deus; porque eles fizeram a seus deuses todas as abominações que o Senhor aborrece." Ora, os adoradores dos ídolos costumavam cortar-se até derramar sangue, como se relata (3 Rs 18,28) que "se cortavam segundo o seu costume com cutelos e lancetas, até que todos ficaram cobertos de sangue". Por esta razão o Senhor ordenou (Dt 14,1): "Não vos cortareis, nem fareis calvície sobre os mortos." Logo, não foi conveniente que a circuncisão fosse prescrita pela Lei (Lv 12,3). **Objeção 2:** Além disso, aquelas coisas que se fazem para o culto…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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