Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que os sacramentos não podem ser conferidos por ministros maus. Pois os sacramentos da Nova Lei são ordenados para a purificação do pecado e para a concessão da graça. Ora, os homens maus, sendo eles mesmos imundos, não podem limpar outros do pecado, segundo Eclo 34,4: «Quem se poderá limpar com o imundo?» Além disso, como não têm graça, parece que não podem dar graça, pois «ninguém dá o que não tem». Parece, portanto, que os sacramentos não podem ser conferidos por homens maus. Objeção 2: Ademais, todo o poder dos sacramentos deriva de Cristo, como foi dito acima (Art. 3; Q. 62, Art. 5). Ora, os homens maus estão separados de Cristo: porque não têm caridade, pela qual os membros estão unidos à sua Cabeça, segundo 1 Jo 4,16: «O que está na caridade, está em Deus, e Deus…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274
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