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Mt 19, 8

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Matos Soares

8Respondeu-lhes : "Porque Moisés, por causa da dureza do vosso coração, permitiu-vos repudiar vossas mulheres; mas no principio não foi assim.

Matos Soares · domínio público

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Santo Agostinho

Pois são chamados um, seja pela sua união, seja pela derivação da mulher, que foi tirada do lado do homem.

Santo Agostinho · City of God, book xiv, ch. 22 · c. 354–430

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Santo Agostinho

Visto que as Escrituras testemunham que essas palavras foram ditas pelo primeiro homem, e o Senhor aqui declara que foi Deus quem as proferiu, devemos entender que, em razão do êxtase que havia sobrevindo a Adão, lhe foi dado pronunciá-las como profecia.

Santo Agostinho · Gen. ad lit., ix. 19 · c. 354–430

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Santo Agostinho

Eis que agora, pelos livros de Moisés, fica provado aos judeus que a esposa não pode ser repudiada. Pois eles julgavam agir segundo o teor da lei de Moisés quando a repudiavam. Aprendemos também daqui, pelo testemunho do próprio Cristo, que foi Deus quem assim o fez, e os uniu macho e fêmea; o que os maniqueus, ao negarem, são condenados, opondo-se ao Evangelho de Cristo.

Santo Agostinho · Cont. Faust., xix, 29 · c. 354–430

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São João Crisóstomo

O Senhor havia antes deixado a Judeia por causa do ciúme deles, mas agora a ela se mantém mais próximo, porque a Sua paixão estava iminente. Contudo, não sobe à própria Judeia, mas aos confins da Judeia; pelo que se diz: «E aconteceu que, tendo Jesus concluído todos estes discursos, partiu da Galileia.»

São João Crisóstomo · Hom., lxii · c. 347–407

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Orígenes

O Senhor curou as multidões além do Jordão, onde era administrado o batismo. Pois todos são verdadeiramente curados da enfermidade espiritual no batismo; e muitos seguem a Cristo como essas multidões, mas não se levantando como Mateus, que se levantou e seguiu o Senhor.

Orígenes · c. 184–253

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Orígenes

Vendo o Senhor assim tentado, nenhum dos Seus discípulos que esteja posto para ensinar julgue penoso ser também por alguns tentado. Contudo, Ele responde aos que O tentam com as doutrinas da piedade.

Orígenes · c. 184–253

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Santo Agostinho

Pois quão grande era aquela dureza de coração? Quando nem mesmo a intervenção de uma escritura de divórcio, que dava ensejo a homens justos e prudentes de procurar dissuadi-los, os podia mover a renovar o afeto conjugal. E com que argúcia os maniqueus censuram Moisés, como se dissolvesse o matrimônio por uma escritura de divórcio, e louvam a Cristo como, ao contrário, confirmando-lhe a força? Ao passo que, segundo a sua ímpia doutrina, deveriam ter louvado Moisés por separar o que o diabo havia unido, e censurado a Cristo por reforçar os laços do diabo.

Santo Agostinho · c. 354–430

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Beato Rabano Mauro

Aqui começa, pois, a narração do que Ele fez, ensinou ou padeceu na Judeia. Primeiro além do Jordão, para o oriente; depois aquém do Jordão, quando veio a Jericó, Betfagé e Jerusalém; donde se segue: «E foi aos confins da Judeia além do Jordão.»

Beato Rabano Mauro · c. 780–856

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Beato Rabano Mauro

Deve-se saber que todo o território dos israelitas era chamado Judeia, para distingui-lo das outras nações. Mas a sua parte meridional, habitada pelas tribos de Judá e Benjamim, chamava-se Judeia própria, para distingui-la dos outros distritos da mesma província, como a Samaria, a Galileia, a Decápolis e os demais. Segue-se: «E grandes multidões O seguiram.»

Beato Rabano Mauro · c. 780–856

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Beato Rabano Mauro

Pois pelo salutar desígnio de Deus foi ordenado que o homem tivesse na mulher uma parte do seu próprio corpo, e não considerasse como separado de si aquilo que sabia ter sido formado de si mesmo.

Beato Rabano Mauro · c. 780–856

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Santo Hilário de Poitiers

Cura também os galileus nos confins da Judeia, a fim de admitir os pecados dos gentios ao perdão que fora preparado para os judeus.

Santo Hilário de Poitiers · c. 310–367

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Remígio de Auxerre

Diz o Apóstolo que este é um mistério em Cristo e na Igreja; pois o Senhor Jesus Cristo deixou Seu Pai quando desceu do céu à terra; e deixou Sua mãe, isto é, a sinagoga, por causa da incredulidade desta; e se uniu à Sua esposa, isto é, à Santa Igreja, e os dois são uma só carne, ou seja, Cristo e a Igreja são um só corpo.

Remígio de Auxerre · c. 841–908

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São João Crisóstomo

Como o justo Senhor de todos, que ama a estes servos de modo a não desprezar aqueles.

São João Crisóstomo · Opus Imperfectum in Matthaeum · [ed. note · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Iam-no acompanhando, como os filhos pequenos de um pai que parte em longa jornada. E Ele, partindo como pai, deixou-lhes como penhor do Seu amor a cura das suas enfermidades, conforme está escrito: «E os curou.»

São João Crisóstomo · Opus Imperfectum in Matthaeum · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Ora, assim como, quando vedes alguém muito empenhado em frequentar médicos, sabeis que está doente, assim também, quando virdes homem ou mulher a inquirir acerca do divórcio, sabei que esse homem é lascivo e essa mulher é impúdica. Pois a castidade encontra prazer no matrimônio, mas o desejo é atormentado nele como sob um jugo servil. E sabendo que não tinham causa suficiente para alegar em favor do repúdio de suas esposas, senão a própria luxúria, fingiam muitas e diversas causas. Temiam perguntar-Lhe por qual causa, para não ficarem confinados dentro dos limites de causas fixas e determinadas; e por isso perguntaram se era lícito por qualquer causa; pois sabiam que o apetite não conhece limites e não pode manter-se dentro dos confins de um único matrimônio, antes, quanto mais é satisfeit…

São João Crisóstomo · Opus Imperfectum in Matthaeum · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Se pois Deus criou o homem e a mulher de um só, precisamente para que fossem um, por que razão não nasciam como homem e mulher num único nascimento, como acontece com certos insetos? Porque Deus criou o homem e a mulher para a continuação da espécie, sendo contudo sempre amador da castidade e promotor da continência. Por isso não seguiu este modo em todas as espécies, a fim de que, se alguém optar por casar, saiba qual é, segundo a primeira disposição da criação, a condição do homem e da mulher; mas se optar por não casar, não esteja sob a necessidade de fazê-lo pelas circunstâncias do seu nascimento, para que pela sua continência não venha a ser a ruína daquele outro que não quis ser continente; pela qual mesma razão Deus proíbe que, depois de unidos em matrimônio, um se separe sem o cons…

São João Crisóstomo · Opus Imperfectum in Matthaeum · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Se pois, porque a mulher é feita do homem, e ambos são uma só carne oriunda de uma só carne, um homem deixará seu pai e sua mãe, então deveria haver ainda maior afeição entre irmãos e irmãs, pois estes provêm dos mesmos pais, ao passo que o homem e a mulher provêm de pais diferentes. Porém isto é dizer demais, porque a ordenação de Deus é de maior força do que a lei da natureza. Pois os preceitos de Deus não estão sujeitos à lei da natureza, mas a natureza se curva aos preceitos de Deus. Além disso, os irmãos nascem de um só, para que busquem caminhos diferentes; mas o homem e a mulher nascem de pessoas diferentes, para que se unam em um só. A ordem da natureza também segue o desígnio de Deus. Pois assim como é a seiva nas árvores, assim é a afeição no homem. A seiva sobe das raízes para a…

São João Crisóstomo · Opus Imperfectum in Matthaeum · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Esta sentença de castidade parecia severa a esses adúlteros; mas não lhes foi possível responder ao argumento. Contudo, não se querem submeter à verdade, e refugiam-se em Moisés, como homens de causa má que se abrigam sob algum poderoso, para que, onde não há justiça, prevaleça o seu favor; «Dizem-lhe: Por que razão mandou então Moisés dar libelo de repúdio, e repudiá-la?»

São João Crisóstomo · Opus Imperfectum in Matthaeum · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Por isso disse Ele bem: Moisés o tolerou, não o ordenou. Pois aquilo que ordenamos, isso sempre desejamos; mas quando toleramos, cedemos contra a nossa vontade, porque não temos poder para refrear plenamente as más vontades dos homens. Tolerou, pois, que fizésseis o mal, para que não fizésseis algo pior; assim, ao tolerar isso, não estava Ele impondo a justiça de Deus, mas tirando a malícia de um pecado; de sorte que, fazendo-o vós segundo a sua lei, o vosso pecado não aparecesse como pecado.

São João Crisóstomo · Opus Imperfectum in Matthaeum · c. 347–407

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São Jerônimo

Para O terem, por assim dizer, entre os chifres de um silogismo, de modo que, qualquer resposta que desse, ficasse exposta à objeção. Se permitisse que a mulher fosse repudiada por qualquer causa, e o casamento com outra, pareceria contradizer-Se a Si mesmo como pregador da castidade. Se respondesse que ela não pode ser repudiada por causa alguma, seria julgado por haver falado impiamente, e por ir contra o ensinamento de Moisés e de Deus.

São Jerônimo · c. 347–420

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São Jerônimo

Mas Ele formula Sua resposta de maneira a esquivar-Se do laço. Aduz o testemunho das Sagradas Escrituras e a lei da natureza, e opondo a primeira sentença de Deus a esta segunda, «respondeu e disse-lhes: Não lestes que Aquele que os criou no princípio os fez homem e mulher?» Isso está escrito no início do Gênesis. Isso ensina que as segundas núpcias devem ser evitadas, pois Ele não disse homem e mulheres, que era o que se pretendia pelo repúdio da primeira, mas, homem e mulher, indicando um único vínculo matrimonial.

São Jerônimo · c. 347–420

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São Jerônimo

De igual modo diz Ele «sua mulher», e não mulheres, e acrescenta expressamente: «e os dois serão uma só carne.» Pois é o fruto do matrimônio que uma só carne se faça de duas, a saber, na prole.

São Jerônimo · c. 347–420

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São Jerônimo

Deus uniu, fazendo do homem e da mulher uma só carne; isso, pois, o homem não pode separar, mas somente Deus. O homem separa, quando, por desejo de uma segunda esposa, a primeira é repudiada; Deus separa — o mesmo que havia unido —, quando, por mútuo consentimento para o serviço de Deus, assim temos nossas esposas como se não as tivéssemos.

São Jerônimo · c. 347–420

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São Jerônimo

Aqui revelam a objeção que haviam preparado; ainda que o Senhor não tivesse proferido sentença de Si mesmo, mas houvesse recordado a história antiga e os mandamentos de Deus.

São Jerônimo · c. 347–420

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São Jerônimo

O que Ele diz é para este fim. Seria possível que Deus Se contradissesse tanto, ao ponto de ordenar uma coisa a princípio, e depois anular a Sua própria ordenança por um novo estatuto? Não penseis assim; mas, vendo Moisés que, por desejo de segundas esposas — mais ricas, mais jovens ou mais formosas —, as primeiras eram mortas ou maltratadas, preferiu tolerar a separação a que continuassem o ódio e o assassínio. Observai ainda que Ele não disse «Deus vos tolerou», mas «Moisés»; mostrando que foi, como diz o Apóstolo, um conselho de homem, não um mandamento de Deus.

São Jerônimo · c. 347–420

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São João Crisóstomo

Deve-se também observar que o Senhor não está sempre pregando a doutrina, nem sempre operando milagres, mas ora faz uma coisa, ora se volta para a outra; para que pelos Seus milagres se desse crédito ao que dizia, e pelo Seu ensinamento se manifestasse o proveito daquelas coisas que operava.

São João Crisóstomo · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Com efeito, Cristo curava os homens de tal modo que fazia bem tanto a eles mesmos quanto, por meio deles, a muitos outros. Pois a cura desses homens era para os outros ocasião de conhecerem a Deus; mas não para os fariseus, que somente se endureciam com os milagres. Daí o que se segue: «E os fariseus se aproximaram d'Ele, tentando-O, e dizendo: É lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer causa?»

São João Crisóstomo · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Observai a sua maldade até mesmo no modo de formular a pergunta. O Senhor havia antes disputado acerca desta lei, mas eles agora Lhe perguntam como se Ele nada houvesse dito a respeito, supondo que Ele se esquecera do que antes havia ensinado sobre esta matéria.

São João Crisóstomo · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Mas não somente pela lei da criação, senão também pela prática da lei, Ele mostra que devem ser unidos um a um, e jamais separados; «E disse: Por isso deixará o homem seu pai e sua mãe, e se unirá à sua mulher.»

São João Crisóstomo · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Vede a sabedoria do Mestre. Perguntado «É lícito», não disse imediatamente: Não é lícito, para que não se perturbassem, mas o estabelece por meio de uma prova. Pois Deus os fez desde o princípio homem e mulher, e não somente os uniu, mas ordenou que deixassem pai e mãe; e não ordenou ao marido apenas que se aproximasse de sua mulher, mas que se unisse a ela, mostrando por este modo de falar o vínculo inseparável. Acrescentou ainda uma união ainda mais estreita, dizendo: «E os dois serão uma só carne.»

São João Crisóstomo · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Depois de haver trazido à luz as palavras e os fatos da lei antiga, interpreta-a então com autoridade, e promulga uma lei, dizendo: «Portanto já não são dois, mas uma só carne.» Pois assim como os que se amam espiritualmente são ditos ser uma só alma — «E todos os que creram tinham um só coração e uma só alma» — assim o marido e a mulher que se amam segundo a carne são ditos ser uma só carne. E assim como é coisa miserável cortar a carne, assim também é coisa injusta repudiar a mulher.

São João Crisóstomo · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Traz Deus novamente à consideração, dizendo: «O que Deus uniu, não o separe o homem», mostrando que é contrário tanto à natureza como à lei de Deus repudiar a mulher; contrário à natureza, porque nisto se divide uma só carne; contrário à lei, porque Deus os uniu e proibiu que os separassem.

São João Crisóstomo · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Se o Senhor fosse contrário ao Antigo Testamento, não teria assim contendido em favor de Moisés, nem se empenhado em mostrar que o que era dele estava em acordo com as coisas antigas. Mas a inefável sabedoria de Cristo respondeu e fez escusa a estes desta maneira: «Diz-lhes: Moisés, por causa da dureza do vosso coração, vos permitiu repudiar vossas mulheres.» Com isso, isenta Moisés da acusação que lhe faziam, e reconduz tudo sobre as próprias cabeças deles.

São João Crisóstomo · c. 347–407

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São João Crisóstomo

Por fim, porque o que havia dito era severo, retorna à lei antiga, dizendo: «Desde o princípio não foi assim.»

São João Crisóstomo · c. 347–407

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Pareceria que a Lei Antiga estabeleceu preceitos inadequados acerca dos membros da casa. Pois um servo “é em tudo propriedade de seu senhor”, como afirma o Filósofo (Polít. I, 2). Ora, aquilo que é propriedade de um homem deve ser sempre seu. Logo, foi inadequado que a Lei ordenasse (Êx. 21,2) que os servos saíssem livres no sétimo ano. **Objeção 2.** Além disso, um servo é propriedade de seu senhor, assim como um animal, por exemplo, um asno ou um boi. Contudo, está ordenado (Dt. 22,1-3) acerca dos animais que, se forem encontrados errantes, sejam devolvidos ao dono. Logo, foi inadequado ordenar (Dt. 23,15): “Não entregarás a seu senhor o servo que se acolher a ti.” **Objeção 3.** Ademais, a Lei Divina deveria incitar à misericórdia ainda mais do que a lei humana. Ora, se…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Obj. 1:** Parece que a Lei Antiga estabeleceu preceitos inadequados acerca dos membros da casa. Pois o servo “é em toda a sua natureza propriedade de seu senhor”, como diz o Filósofo (Política I, 2). Ora, o que é propriedade de alguém deve ser sempre seu. Logo, não era conveniente que a Lei mandasse (Êx 21,2) que os servos saíssem livres no sétimo ano. **Obj. 2:** Demais, o servo é propriedade de seu senhor, assim como um animal, por exemplo, um asno ou um boi. Mas está mandado (Dt 22,1-3) a respeito dos animais que se devem trazer de volta ao dono se forem encontrados desgarrados. Logo, inconvenientemente se mandou (Dt 23,15): “Não entregarás ao seu senhor o servo que fugiu para ti.” **Obj. 3:** Demais, a Lei Divina deve incitar à misericórdia ainda mais do que a lei humana. Ora, segu…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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