Referência

Nm 15, 38

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Autores distintos

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Matos Soares

38Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes que façam umas guarnições nas extremidades das suas capas, pondo nelas fitas de púrpura violácea,

Matos Soares · domínio público

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Comentário direto

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Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

Nenhum comentário direto traduzido para este versículo. A Catena Aurea comenta diretamente os quatro Evangelhos; em outros livros, procure principalmente em citações internas.

Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a natureza dos preceitos cerimoniais não consiste em dizer respeito ao culto de Deus. Porque, na Antiga Lei, foram dados aos judeus certos preceitos acerca da abstinência de alimentos (Lv 11); e acerca de se absterem de certas espécies de vestes, por exemplo (Lv 19,19): "Não vestirás um vestido tecido de duas espécies"; e também (Nm 15,38): "Para fazerem para si borlas nas orlas dos seus vestidos." Ora, estes não são preceitos morais, porque não permanecem na Nova Lei. Nem são preceitos judiciais, porque não dizem respeito ao proferir juízo entre homem e homem. Logo, são preceitos cerimoniais. Todavia, parecem de modo nenhum pertencer ao culto de Deus. Portanto, a natureza dos preceitos cerimoniais não consiste em dizer respeito ao culto divino. Objeção 2: Além disso…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não houve causa razoável para as observâncias cerimoniais. Porque, como diz o Apóstolo (1 Tim. 4:4), "toda criatura de Deus é boa, e nada há a rejeitar-se do que se recebe com ação de graças." Era portanto inconveniente que lhes fosse proibido comer certos alimentos, como sendo imundos conforme Lev. 11 [*Cf. Dt. 14]. Objeção 2: Além disso, assim como os animais são dados ao homem para alimento, também as ervas o são; por isso está escrito (Gn. 9:3): "Como as ervas verdes vos entreguei todas as carnes." Mas a Lei não distinguiu erva alguma das demais como sendo imunda, ainda que algumas sejam extremamente nocivas, como, por exemplo, as que são venenosas. Logo, parece que nem animal algum deveria ter sido proibido como imundo. Objeção 3: Além disso, se a matéria de qu…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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