Referência

Nm 18, 23

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Autores distintos

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Matos Soares

23Só os filhos de Levi me servirão no tabernáculo, e levarão sobre si a sua iniquidade. Esta lei será perpétua nas vossas gerações: Nenhuma outra coisa possuirão,

Matos Soares · domínio público

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Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

Nenhum comentário direto traduzido para este versículo. A Catena Aurea comenta diretamente os quatro Evangelhos; em outros livros, procure principalmente em citações internas.

Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os homens não são obrigados por preceito a pagar dízimos. O mandamento de pagar dízimos está contido na Lei Antiga (Lev. 27:30), "Todos os dízimos da terra, quer de grãos quer dos frutos das árvores, são do Senhor", e mais adiante (Lev. 27:32): "De todos os dízimos de bois e ovelhas e cabras, que passarem sob a vara do pastor, cada décimo que passar será santificado ao Senhor." Isto não pode ser contado entre os preceitos morais, porque a razão natural não dita que se deva dar a décima parte, mais do que a nona ou a décima primeira. Portanto é ou um preceito judicial ou um preceito cerimonial. Ora, como foi afirmado acima (FS, Q[103], A[3]; FS, Q[104], A[3]), durante o tempo da graça os homens não estão obrigados nem aos preceitos cerimoniais nem aos judiciais da Lei…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os dízimos não devem ser pagos ao clero. Os dízimos eram pagos aos levitas no Antigo Testamento, porque eles não tinham porção nas possessões do povo, segundo Núm. 18,23.24. Mas no Novo Testamento o clero possui bens não só eclesiásticos, mas também, às vezes, patrimoniais; ademais, recebem primícias e oblações pelos vivos e pelos mortos. Logo, não é necessário pagar-lhes dízimos. Objeção 2: Ademais, acontece às vezes que um homem habita numa paróquia e cultiva noutra; ou um pastor pode levar o seu rebanho dentro dos limites de uma paróquia durante uma parte do ano, e dentro dos limites de outra paróquia durante a outra parte; ou pode ter o seu aprisco numa paróquia e pastar as ovelhas noutra. Ora, em todos estes e semelhantes casos parece impossível decidir a qual c…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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