Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Pareceria que a Lei Antiga estabeleceu preceitos inconvenientes acerca dos governantes. Porque, como diz o Filósofo (Polít. iii, 4), "a ordenação do povo depende principalmente do chefe soberano". Ora, a Lei não contém preceito algum relativo à instituição do chefe soberano; e, contudo, encontramos nela prescrições acerca dos governantes inferiores: primeiramente (Êx. 18,21): "Escolhei dentre todo o povo homens sábios [Vulg.: 'capazes']", etc.; ainda (Núm. 11,16): "Ajunta-me setenta varões dos anciãos de Israel"; e ainda (Dt. 1,13): "Dai-me dentre vós homens sábios e entendidos", etc. Logo, a Lei proveu insuficientemente no tocante aos governantes do povo. **Objeção 2:** Demais, "o ótimo dá do ótimo", como afirma Platão (Timeu ii). Ora, a melhor ordenação de um estado ou de…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274
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