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Nm 5, 19-27

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Matos Soares

19Esconjurará a mulher e lhe dirá: Se nenhum homem estranho dormiu contigo, e tu não te manchaste abandonando o leito de teu marido, não te farão mal estas águas amargas sobre que eu acumulei maldições. 20Mas, se tu te apartaste de teu marido, e te manchaste, dormindo com outro homem, 21cairão sobre ti estas maldições. O Senhor te faça um objecto de maldição e de execração para todos no teu povo; faça emagrecer os teus flancos e inchar o teu ventre. 22Estas águas malditas entrem no teu ventre, fazendo-to inchar e emagrecer os teus flancos. A mulher responderá: Assim seja, assim seja. 23O sacerdote escreverá num livro estas maldições, e depois as apagará com estas águas amargas que ele cumulou de maldições, 24e lhe dará a beber (aquelas águas). Depois que ela as tiver bebido, 25o sacerdote tomará da mão da mulher a oblação de zelos, levantá-la-á diante do Senhor, pô-la-á em cima do altar; antes 26tomará um punhado desta oblação e o queimará sobre o altar; depois disto, dará a beber à mulher as águas amargas. 27Depois que ela as tiver bebido, se está culpada, se, desprezado o marido, pecou por adultério, penetrá-la-ão as águas da maldição, farão inchar o seu ventre, emagrecerão os seus flancos, e aquela mulher será objecto de maldição no meio do seu povo.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Parece que as cerimônias da Lei Velha tinham poder de justificação no tempo da Lei. Porque a expiação do pecado e a consagração pertencem à justificação. Ora, está escrito (Êx 39,21) que os sacerdotes e suas vestes foram consagrados pela aspersão do sangue e pela unção do óleo; e (Lv 16,16) que, pela aspersão do sangue do novilho, o sacerdote expiava o santuário "das imundícies dos filhos de Israel, e das suas transgressões e… dos seus pecados". Logo, as cerimônias da Lei Velha tinham poder de justificação. **Objeção 2.** Ademais, aquilo pelo qual o homem agrada a Deus pertence à justificação, conforme o Sl 10,8: "O Senhor é justo e amou a justiça". Ora, alguns agradavam a Deus por meio das cerimônias, conforme Lv 10,19: "Como poderia eu… agradar ao Senhor nas cerimônias, t…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria que as cerimônias da Lei Antiga tiveram, ao tempo da Lei, poder de justificação. Pois a expiação do pecado e a consagração pertencem à justificação. Mas está escrito (Êx 39,21) que os sacerdotes e as suas vestes foram consagrados pela aspersão do sangue e a unção do óleo; e (Lv 16,16) que, pela aspersão do sangue do bezerro, o sacerdote expiava "o santuário das imundícies dos filhos de Israel, e das suas transgressões e dos seus pecados". Logo, as cerimônias da Lei Antiga tiveram poder de justificação. Objeção 2: Ademais, aquilo pelo que o homem agrada a Deus pertence à justificação, segundo o Sl 10,8: "O Senhor é justo e amou a justiça". Mas alguns agradavam a Deus por meio das cerimônias, conforme Lv 10,19: "Como poderia eu agradar ao Senhor nas cerimônias, tendo o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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