Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1.** Parece que as cerimônias da Lei Velha tinham poder de justificação no tempo da Lei. Porque a expiação do pecado e a consagração pertencem à justificação. Ora, está escrito (Êx 39,21) que os sacerdotes e suas vestes foram consagrados pela aspersão do sangue e pela unção do óleo; e (Lv 16,16) que, pela aspersão do sangue do novilho, o sacerdote expiava o santuário "das imundícies dos filhos de Israel, e das suas transgressões e… dos seus pecados". Logo, as cerimônias da Lei Velha tinham poder de justificação. **Objeção 2.** Ademais, aquilo pelo qual o homem agrada a Deus pertence à justificação, conforme o Sl 10,8: "O Senhor é justo e amou a justiça". Ora, alguns agradavam a Deus por meio das cerimônias, conforme Lv 10,19: "Como poderia eu… agradar ao Senhor nas cerimônias, t…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274
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