Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que um bispo não pode licitamente abandonar a sua cura episcopal para entrar em religião. Pois ninguém pode licitamente passar de um estado mais perfeito para um menos perfeito; porque isto é "olhar para trás", o que é condenado pelas palavras de nosso Senhor (Lc. 9,62): "Ninguém que põe a mão ao arado e olha para trás é apto para o reino de Deus." Ora, o estado episcopal é mais perfeito que o religioso, como se mostrou acima (Q[184], A[7]). Portanto, assim como é ilícito voltar ao mundo do estado religioso, assim também é ilícito passar do estado episcopal para o religioso. **Objeção 2:** Ademais, a ordem da graça é mais congruente que a ordem da natureza. Ora, segundo a natureza, uma coisa não é movida em direções contrárias; assim, se uma pedra é naturalmente movi…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274
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