Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que a Lei Antiga não deveria induzir os homens à observância dos seus preceitos por meio de promessas e ameaças temporais. Pois o fim da lei divina é sujeitar o homem a Deus pelo temor e pelo amor: donde está escrito (Dt 10,12): «E agora, Israel, que é que o Senhor teu Deus pede de ti, senão que temas o Senhor teu Deus, e andes nos seus caminhos, e o ames?» Ora, o desejo dos bens temporais afasta o homem de Deus: pois Agostinho diz (Qq. lxxxiii, qu. 36) que «a cobiça é a ruína da caridade». Logo, promessas e ameaças temporais parecem contrárias à intenção de um legislador: e isto torna a lei digna de rejeição, como declara o Filósofo (Polít. ii, 6). Objeção 2: Ademais, a lei divina é mais excelente que a lei humana. Ora, nas ciências, notamos que quanto mais sublime a ci…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274
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