Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que a epiqueia não é parte da justiça. Porque, como se disse acima (Q. 58, A. 7), a justiça é dupla: particular e legal. Ora, a epiqueia não é parte da justiça particular, pois se estende a todas as virtudes, assim como a justiça legal. Do mesmo modo, também não é parte da justiça legal, pois sua operação está além do que é estabelecido pela lei. Logo, parece que a epiqueia não é parte da justiça. Objeção 2: Ademais, uma virtude mais principal não é atribuída como parte de uma virtude menos principal; pois à virtude cardinal, como principal, é que se atribuem as virtudes secundárias como partes. Ora, a epiqueia parece ser uma virtude mais principal do que a justiça, como sugere o seu nome: pois deriva-se de *epi*, i.e., "acima", e *dikaion*, i.e., "justo". Portanto, a ep…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274
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