Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que um homem condenado à morte pode licitamente defender-se, se puder. Pois é sempre lícito fazer aquilo para o qual a natureza nos inclina, como sendo, por assim dizer, de direito natural. Ora, resistir à corrupção é uma inclinação da natureza, não só nos homens e nos animais, mas também nas coisas desprovidas de sentido. Logo, se o puder fazer, o acusado, após a condenação, pode licitamente resistir a ser morto. **Objeção 2:** Além disso, assim como um homem, pela resistência, escapa da morte à qual foi condenado, assim também pela fuga. Ora, parece que é lícito escapar da morte pela fuga, segundo Eclo 9,18: «Guarda-te longe do homem que tem poder de matar [e não de vivificar]» [*As palavras entre colchetes não estão na Vulgata]. Logo, também é lícito ao acusado re…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274
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