Referência

Pr 31, 10

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Matos Soares

10Quem achará uma mulher virtuosa? O seu valor é muitíssimo superior ao das pérolas.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objecção 1: Parece que aquele que se confirma não necessita de ninguém que o apresente. Pois este sacramento é dado não só às crianças, mas também aos adultos. Mas os adultos podem apresentar-se a si mesmos. Logo, é absurdo que outrem os apresente. Objecção 2: Além disso, aquele que já pertence à Igreja tem livre acesso ao príncipe da Igreja, isto é, o bispo. Mas este sacramento, como se disse acima (A[6]), é dado somente ao que é batizado, que já é membro da Igreja. Logo, parece que não deve ser levado por outro ao bispo para receber este sacramento. Objecção 3: Além disso, este sacramento é dado para a fortaleza espiritual, a qual tem mais vigor nos homens do que nas mulheres, segundo Prov. 31,10: «Quem achará uma mulher valorosa?» Portanto, ao menos uma mulher não deveria apresentar u…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 10 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a incontinência não pertence à alma, mas ao corpo. Porque a diversidade de sexo não provém da alma, mas do corpo. Ora, a diversidade de sexo causa diversidade de incontinência: pois o Filósofo diz (Ethic. vii, 5) que as mulheres não são descritas nem como continentes nem como incontinentes. Logo, a incontinência não pertence à alma, mas ao corpo. Objeção 2: Ademais, aquilo que pertence à alma não resulta do temperamento do corpo. Ora, a incontinência resulta do temperamento corporal: pois o Filósofo diz (Ethic. vii, 7) que "são especialmente as pessoas de temperamento rápido ou colérico e atrabiliário cuja incontinência é de desejo desenfreado." Logo, a incontinência diz respeito ao corpo. Objeção 3: Além disso, a vitória concerne mais ao vencedor do que ao vencido.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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