Referência

Pr 8, 15

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Matos Soares

15Por mim reinam os reis, e por mim decretam os legisladores o que é justo.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Pareceria que nem toda lei deriva da lei eterna. Pois existe a lei do “fomes”, como se disse acima (q. 91, a. 6), a qual não deriva daquela lei divina que é a lei eterna, visto que a ela pertence a “prudência da carne”, da qual diz o Apóstolo (Rm 8,7) que “não pode estar sujeita à lei de Deus”. Portanto, nem toda lei deriva da lei eterna. **Objeção 2:** Ademais, nada de injusto pode derivar da lei eterna, porque, como se afirmou acima (a. 2, objeção 2), “a lei eterna é aquela segundo a qual é justo que todas as coisas estejam ordenadíssimas”. Ora, algumas leis são injustas, conforme Is 10,1: “Ai daqueles que fazem leis iníquas”. Logo, nem toda lei deriva da lei eterna. **Objeção 3:** Ademais, Agostinho diz (De Livre Arbítrio, I, 5) que “a lei feita para governar o povo per…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a lei humana não obriga o homem em consciência. Pois um poder inferior não tem jurisdição no tribunal de um poder superior. Ora, o poder do homem, que estabelece a lei humana, está abaixo do poder divino. Logo, a lei humana não pode impor o seu preceito num tribunal divino, como é o tribunal da consciência. Objeção 2: Além disso, o juízo da consciência depende principalmente dos mandamentos de Deus. Ora, algumas vezes os mandamentos de Deus são anulados pelas leis humanas, conforme Mateus 15,6: «Vós anulastes o mandamento de Deus pela vossa tradição.» Portanto, a lei humana não obriga o homem em consciência. Objeção 3: Além disso, as leis humanas muitas vezes acarretam perda de caráter e dano ao homem, conforme Isaías 10,1 e seguintes: «Ai daqueles que fazem leis in…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que aquele que está sujeito a uma lei não pode agir além da letra da lei. Porque Agostinho diz (De Vera Relig. 31): "Embora os homens julguem acerca das leis temporais quando as fazem, contudo, uma vez feitas, devem julgar não sobre elas, mas segundo elas." Ora, se alguém desprezar a letra da lei, dizendo que observa a intenção do legislador, parece julgar a lei. Logo, não é lícito àquele que está sob a lei desprezar a letra da lei para observar a intenção do legislador. **Objeção 2:** Ademais, só é competente para interpretar a lei quem pode fazer a lei. Mas aqueles que estão sujeitos à lei não podem fazer a lei. Portanto, não têm o direito de interpretar a intenção do legislador, mas devem sempre agir segundo a letra da lei. **Objeção 3:** Ademais, todo homem sábi…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que nem toda lei deriva da lei eterna. Porque existe a lei do "fomes", como foi dito acima (Q[91], A[6]), a qual não deriva daquela lei divina que é a lei eterna, pois a ela pertence a "prudência da carne", da qual diz o Apóstolo (Rm 8,7): "não pode sujeitar-se à lei de Deus." Logo, nem toda lei deriva da lei eterna. Objeção 2: Ademais, nada de injusto pode derivar da lei eterna, porque, como foi dito acima (A[2], OBJ[2]), "a lei eterna é aquela, segundo a qual é justo que todas as coisas estejam perfeitamente ordenadas." Ora, algumas leis são injustas, segundo Is 10,1: "Ai dos que fazem leis perversas." Logo, nem toda lei deriva da lei eterna. Objeção 3: Ademais, Agostinho diz (Do Livre Arbítrio, I, 5) que "a lei que é feita para governar o povo permite justamente muit…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a lei humana não obriga o homem em consciência. Porque um poder inferior não tem jurisdição no foro de um poder superior. Ora, o poder do homem, que faz a lei humana, está abaixo do poder divino. Portanto, a lei humana não pode impor seu preceito no foro divino, que é o foro da consciência. Objeção 2: Ademais, o juízo da consciência depende principalmente dos mandamentos de Deus. Ora, às vezes os mandamentos de Deus são anulados pelas leis humanas, segundo Mt 15,6: "Vós anulastes o mandamento de Deus por vossa tradição." Logo, a lei humana não obriga o homem em consciência. Objeção 3: Ademais, as leis humanas muitas vezes trazem perda de caráter e injúria ao homem, segundo Is 10,1 e ss.: "Ai dos que fazem leis perversas, e quando escrevem, escrevem injustiça, para o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que aquele que está sujeito a uma lei não pode agir fora da letra da lei. Pois Agostinho diz (De Vera Relig. 31): «Ainda que os homens julguem acerca das leis temporais quando as fazem, uma vez feitas, devem julgar não sobre elas, mas segundo elas.» Mas se alguém despreza a letra da lei, dizendo que observa a intenção do legislador, parece julgar a lei. Logo, não é lícito a quem está sob a lei desprezar a letra da lei para observar a intenção do legislador. Objeção 2: Além disso, só é competente para interpretar a lei aquele que pode fazer a lei. Ora, os que estão sujeitos à lei não podem fazer a lei. Logo, não têm direito de interpretar a intenção do legislador, mas devem sempre agir segundo a letra da lei. Objeção 3: Além disso, todo homem sábio sabe explicar sua inte…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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