Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que não há lei eterna. Porque toda lei é imposta a alguém. Mas não houve alguém desde a eternidade a quem se pudesse impor uma lei, visto que só Deus existia desde a eternidade. Logo, nenhuma lei é eterna. Objeção 2: Ademais, a promulgação é essencial à lei. Ora, a promulgação não poderia ser desde a eternidade, porque não havia a quem se pudesse promulgar desde a eternidade. Logo, nenhuma lei pode ser eterna. Objeção 3: Ademais, a lei implica ordenação a um fim. Mas nada ordenado a um fim é eterno, pois só o último fim é eterno. Logo, nenhuma lei é eterna. Pelo contrário, Agostinho diz (Do Livre Arbítrio, I, 6): «Aquela Lei que é a Suprema Razão não se pode entender que seja senão imutável e eterna.» Respondo que, como foi dito acima (Q. 90, A. 1, ad 2; AA. 3 e 4), a…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274
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