Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que os contingentes naturais não estão sujeitos à lei eterna. Porque a promulgação é essencial à lei, como acima se disse (Q. 90, Art. 4). Ora, a lei não pode ser promulgada senão a criaturas racionais, às quais é possível fazer uma comunicação. Logo, só as criaturas racionais estão sujeitas à lei eterna; e, consequentemente, os contingentes naturais não estão. Objeção 2: Ademais, "Tudo o que obedece à razão participa de algum modo da razão", como se diz na Ética (liv. I). Mas a lei eterna é o tipo supremo, como acima se disse (Art. 1). Ora, os contingentes naturais de nenhum modo participam da razão, mas são totalmente desprovidos de razão; logo, parece que não estão sujeitos à lei eterna. Objeção 3: Ademais, a lei eterna é eficacíssima. Ora, nos contingentes naturais…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274
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