Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Pareceria que o entendimento, considerado como dom do Espírito Santo, não é prático, mas apenas especulativo. Pois, segundo Gregório (Moral. i, 32), «o entendimento penetra certas coisas mais elevadas». Ora o intelecto prático ocupa-se, não com coisas elevadas, mas com coisas inferiores, a saber, os singulares, acerca dos quais as ações se ocupam. Logo o entendimento, considerado como dom, não é prático. Objeção 2: Ademais, o dom do entendimento é algo mais excelente do que a virtude intelectual do entendimento. Ora a virtude intelectual do entendimento ocupa-se apenas com coisas necessárias, segundo o Filósofo (Ética vi, 6). Muito mais, portanto, o dom do entendimento se ocupa apenas com matérias necessárias. Ora o intelecto prático não é acerca de coisas necessárias, mas acer…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274
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