Referência

Sl 136, 1

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Autores distintos

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Matos Soares

1Junto dos rios de Babilônia, ali nos assentámos a chorar, lembrando-nos de Sião.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os pecados veniais são inconvenientemente designados como “madeira”, “feno” e “palha”. Porque a madeira, o feno e a palha são ditos (1 Cor 3,12) edificados sobre um fundamento espiritual. Ora, os pecados veniais são algo fora de um fundamento espiritual, assim como as opiniões falsas estão fora do âmbito da ciência. Logo, os pecados veniais não são convenientemente designados como madeira, feno e palha. Objeção 2: Além disso, aquele que edifica madeira, feno e palha “será salvo, contudo como pelo fogo” (1 Cor 3,15). Mas, algumas vezes, o homem que comete um pecado venial não será salvo, nem mesmo pelo fogo, por exemplo, quando um homem morre em pecado mortal ao qual pecados veniais estão ligados. Logo, os pecados veniais são inconvenientemente designados por madeira,…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Artigo 2 — Se os pecados veniais são convenientemente designados por «lenha, feno e palha».** **Objeção 1:** Parece que os pecados veniais não são convenientemente designados por «lenha», «feno» e «palha». Porquanto a lenha, o feno e a palha se diz (1 Cor 3,12) serem edificados sobre o fundamento espiritual. Ora, os pecados veniais estão fora do fundamento espiritual, assim como as falsas opiniões estão fora do âmbito da ciência. Logo, os pecados veniais não são designados convenientemente por lenha, feno e palha. **Objeção 2:** Ademais, aquele que edifica lenha, feno e palha «será salvo, contudo como que pelo fogo» (1 Cor 3,15). Mas, às vezes, quem comete um pecado venial não será salvo, nem mesmo pelo fogo, como quando alguém morre em pecado mortal ao qual se acham anexos pecados ven…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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