Referência

Sl 18, 10

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Matos Soares

10O temor do Senhor é puro, permanece eternamente. os juízos do Senhor são verdadeiros, são todos justos,

Matos Soares · domínio público

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Nenhum comentário direto traduzido para este versículo. A Catena Aurea comenta diretamente os quatro Evangelhos; em outros livros, procure principalmente em citações internas.

Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

São Gregório Magno

No rosto costuma mostrar-se o conhecimento. Assim «o rosto do Seu Trono é retido», porque por nós nesta vida a glória do Seu reino não é percebida tão grande como é tida interiormente; «sobre o qual a nuvem» é com razão dita «ser estendida»; porque aquela glória do reino celestial não é vista tal como é. Porque o corpo corruptível oprime a alma; e a tabernáculo terreno pesa sobre a mente que medita muitas coisas. [Sab. 9, 15] E assim, para a vermos, somos salpicados com uma névoa, pois somos escurecidos pela própria nublosidade da nossa ignorância. Donde é dito com razão pelo Salmista: E trevas debaixo dos Seus pés; e cavalgou sobre os Querubins, e voou; voou sobre as asas do vento: fez das trevas o Seu esconderijo. [Sl. 18, 9–11] Pois há «trevas debaixo dos Seus pés», porque por aqueles q…

São Gregório Magno · Morals on the Book of Job (Moralia in Job) · Paragraph 39 · c. 540–604

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Pareceria que o temor não permanece no céu. Pois está escrito (Prov. 1,33): «Ele gozará abundância, sem temor dos males», o que se deve entender como referindo-se àqueles que já gozam da sabedoria na felicidade eterna. Ora, todo temor é acerca de algum mal, pois o mal é o objeto do temor, como acima se afirmou (AA[2],5; FS, Q[42], A[1]). Logo, não haverá temor no céu. **Objeção 2:** Além disso, no céu os homens serão conformados a Deus, segundo 1 Jo 3,2: «Quando Ele aparecer, seremos semelhantes a Ele». Ora, Deus não teme nada. Logo, no céu os homens não terão temor. **Objeção 3:** Ademais, a esperança é mais perfeita que o temor, pois a esperança diz respeito ao bem, e o temor, ao mal. Ora, a esperança não estará no céu. Logo, também não haverá temor no céu. **Ao contrár…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Pareceria que a Lei Antiga estabeleceu preceitos inadequados acerca dos membros da casa. Pois um servo “é em tudo propriedade de seu senhor”, como afirma o Filósofo (Polít. I, 2). Ora, aquilo que é propriedade de um homem deve ser sempre seu. Logo, foi inadequado que a Lei ordenasse (Êx. 21,2) que os servos saíssem livres no sétimo ano. **Objeção 2.** Além disso, um servo é propriedade de seu senhor, assim como um animal, por exemplo, um asno ou um boi. Contudo, está ordenado (Dt. 22,1-3) acerca dos animais que, se forem encontrados errantes, sejam devolvidos ao dono. Logo, foi inadequado ordenar (Dt. 23,15): “Não entregarás a seu senhor o servo que se acolher a ti.” **Objeção 3.** Ademais, a Lei Divina deveria incitar à misericórdia ainda mais do que a lei humana. Ora, se…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Obj. 1:** Parece que a Lei Antiga estabeleceu preceitos inadequados acerca dos membros da casa. Pois o servo “é em toda a sua natureza propriedade de seu senhor”, como diz o Filósofo (Política I, 2). Ora, o que é propriedade de alguém deve ser sempre seu. Logo, não era conveniente que a Lei mandasse (Êx 21,2) que os servos saíssem livres no sétimo ano. **Obj. 2:** Demais, o servo é propriedade de seu senhor, assim como um animal, por exemplo, um asno ou um boi. Mas está mandado (Dt 22,1-3) a respeito dos animais que se devem trazer de volta ao dono se forem encontrados desgarrados. Logo, inconvenientemente se mandou (Dt 23,15): “Não entregarás ao seu senhor o servo que fugiu para ti.” **Obj. 3:** Demais, a Lei Divina deve incitar à misericórdia ainda mais do que a lei humana. Ora, segu…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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