Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que a Nova Lei dirigiu insuficientemente o homem quanto às ações interiores. Porque há dez mandamentos do decálogo que dirigem o homem para Deus e para o próximo. Ora, Nosso Senhor cumpriu apenas três deles em parte: a saber, a proibição do homicídio, do adultério e do perjúrio. Logo, parece que, omitindo o cumprimento dos outros preceitos, dirigiu o homem insuficientemente. Objeção 2: Ademais, quanto aos preceitos judiciais, Nosso Senhor nada ordenou no Evangelho, exceto no tocante ao divórcio da esposa, à pena de talião e à perseguição dos inimigos. Ora, há muitos outros preceitos judiciais na Lei Velha, como acima se afirmou (Q[104], A[4]; Q[105]). Portanto, nesse aspecto, dirigiu insuficientemente a vida humana. Objeção 3: Ademais, na Lei Velha, além dos preceitos m…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274
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