Referência

Sl 18, 8

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Matos Soares

8A lei do Senhor é perfeita, restaura a alma; a prescrição do Senhor é firme, instrui o rude;

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a inconsideração não é um pecado especial incluído na imprudência. Porque a lei divina não nos incita a nenhum pecado, segundo o Sl 18,8: «A lei do Senhor é imaculada»; e, contudo, ela nos incita a ser inconsiderados, segundo Mt 10,19: «Não penseis como ou o que haveis de falar». Logo, a inconsideração não é pecado. **Objeção 2:** Ademais, quem toma conselho necessita dar consideração a muitas coisas. Ora, a precipitação se deve a um defeito do conselho e, portanto, a um defeito de consideração. Logo, a precipitação está contida na inconsideração; e, consequentemente, a inconsideração não é um pecado especial. **Objeção 3:** Ademais, a prudência consiste nos atos da razão prática, a saber, «conselho», «juízo» sobre o que foi aconselhado e «preceito» [cf. Q. 47,…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Primeira parte, primeira questão da Segunda Parte da Segunda Parte — Artigo 1 — Se é pecado receber usura pelo dinheiro emprestado.** **Objeção 1:** Parece que não é pecado receber usura pelo dinheiro emprestado. Pois ninguém peca seguindo o exemplo de Cristo. Mas Nosso Senhor disse de Si mesmo (Lc 19,23): «Eu, ao voltar, o receberia com usura», i.e., o dinheiro emprestado. Logo, não é pecado receber usura por emprestar dinheiro. **Objeção 2:** Ademais, segundo o Sl 18,8, «A lei do Senhor é imaculada», porque, a saber, proíbe o pecado. Ora, uma espécie de usura é permitida na lei divina, conforme Dt 23,19-20: «Não emprestarás a teu irmão com usura, nem dinheiro, nem trigo, nem qualquer outra coisa, mas ao estrangeiro»; mais ainda, é até prometida como recompensa pela observância da Lei…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da Lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt 22,40), “destes dois mandamentos” da caridade “dependem toda a Lei e os Profetas”. Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Demais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se estabeleceu (Q. 99, Aa. 3,4). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se disse (A. 3). Logo, não era conveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Parece que as cerimônias da Lei Velha tinham poder de justificação no tempo da Lei. Porque a expiação do pecado e a consagração pertencem à justificação. Ora, está escrito (Êx 39,21) que os sacerdotes e suas vestes foram consagrados pela aspersão do sangue e pela unção do óleo; e (Lv 16,16) que, pela aspersão do sangue do novilho, o sacerdote expiava o santuário "das imundícies dos filhos de Israel, e das suas transgressões e… dos seus pecados". Logo, as cerimônias da Lei Velha tinham poder de justificação. **Objeção 2.** Ademais, aquilo pelo qual o homem agrada a Deus pertence à justificação, conforme o Sl 10,8: "O Senhor é justo e amou a justiça". Ora, alguns agradavam a Deus por meio das cerimônias, conforme Lv 10,19: "Como poderia eu… agradar ao Senhor nas cerimônias, t…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Se o temor é pecado.** **Objeção 1:** Parece que o temor não é pecado. Pois o temor é uma paixão, como foi dito acima (FS, Q[23], A[4]; Q[42]). Ora, não somos louvados nem culpados pelas paixões, como se afirma na *Ética*, II. Logo, como todo pecado é digno de culpa, parece que o temor não é pecado. **Objeção 2:** Além disso, nada do que é mandado na Lei Divina é pecado, pois «a lei do Senhor é imaculada» (Sl 18,8). Ora, o temor é mandado na lei de Deus, pois está escrito (Ef 6,5): «Servos, obedecei a vossos senhores segundo a carne, com temor e tremor.» Logo, o temor não é pecado. **Objeção 3:** Além disso, nada que é natural no homem é pecado, pois o pecado é contrário à natureza, segundo Damasceno (*Da Fé Ortodoxa*, III). Ora, o temor é natural ao homem: por isso o Filósofo diz (*É…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt. 22:40), «destes dois mandamentos» da caridade «dependem toda a lei e os profetas». Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Ademais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se disse (Q[99], AA[3,4]). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são até mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se afirmou (A[3]). Logo, foi inconveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria que as cerimônias da Lei Antiga tiveram, ao tempo da Lei, poder de justificação. Pois a expiação do pecado e a consagração pertencem à justificação. Mas está escrito (Êx 39,21) que os sacerdotes e as suas vestes foram consagrados pela aspersão do sangue e a unção do óleo; e (Lv 16,16) que, pela aspersão do sangue do bezerro, o sacerdote expiava "o santuário das imundícies dos filhos de Israel, e das suas transgressões e dos seus pecados". Logo, as cerimônias da Lei Antiga tiveram poder de justificação. Objeção 2: Ademais, aquilo pelo que o homem agrada a Deus pertence à justificação, segundo o Sl 10,8: "O Senhor é justo e amou a justiça". Mas alguns agradavam a Deus por meio das cerimônias, conforme Lv 10,19: "Como poderia eu agradar ao Senhor nas cerimônias, tendo o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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