Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que a inconsideração não é um pecado especial incluído na imprudência. Porque a lei divina não nos incita a nenhum pecado, segundo o Sl 18,8: «A lei do Senhor é imaculada»; e, contudo, ela nos incita a ser inconsiderados, segundo Mt 10,19: «Não penseis como ou o que haveis de falar». Logo, a inconsideração não é pecado. **Objeção 2:** Ademais, quem toma conselho necessita dar consideração a muitas coisas. Ora, a precipitação se deve a um defeito do conselho e, portanto, a um defeito de consideração. Logo, a precipitação está contida na inconsideração; e, consequentemente, a inconsideração não é um pecado especial. **Objeção 3:** Ademais, a prudência consiste nos atos da razão prática, a saber, «conselho», «juízo» sobre o que foi aconselhado e «preceito» [cf. Q. 47,…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274
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