Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que a irrisão não é um pecado especial distinto dos mencionados acima. Porque rir com escárnio é aparentemente o mesmo que irrisão. Mas rir com escárnio pertence ao vitupério. Logo, a irrisão parece não diferir do vitupério. Objeção 2: Ademais, ninguém é irriso senão por algo repreensível que o envergonhe. Ora, tais são os pecados; e se forem imputados a uma pessoa publicamente, trata-se de vitupério; se privadamente, equivale a maledicência ou murmuração. Portanto, a irrisão não é distinta dos vícios anteriores. Objeção 3: Ademais, os pecados desta espécie distinguem-se pela injúria que infligem ao próximo. Ora, a injúria infligida a um homem pela irrisão atinge ou a sua honra, ou a sua boa fama, ou é prejudicial à sua amizade. Logo, a irrisão não é um pecado distinto…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274
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