Santo Tomás de Aquino
**Tradução** **Objeção 1:** Parece que pertence à lei humana reprimir todos os vícios. Pois Isidoro diz (Etym. v, 20) que "as leis foram feitas para que, pelo temor delas, a audácia do homem fosse contida". Mas não seria suficientemente contida, a menos que todos os males fossem reprimidos pela lei. Portanto, as leis humanas devem reprimir todos os males. **Objeção 2:** Além disso, a intenção do legislador é tornar os cidadãos virtuosos. Ora, um homem não pode ser virtuoso a menos que se abstenha de todas as espécies de vício. Logo, pertence à lei humana reprimir todos os vícios. **Objeção 3:** Além disso, a lei humana deriva da lei natural, como acima foi dito (Q[95], A[2]). Ora, todos os vícios são contrários à lei da natureza. Portanto, a lei humana deve reprimir todos os vícios. **…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274
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