Referência

Sl 30, 33

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Matos Soares

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

**Tradução** **Objeção 1:** Parece que pertence à lei humana reprimir todos os vícios. Pois Isidoro diz (Etym. v, 20) que "as leis foram feitas para que, pelo temor delas, a audácia do homem fosse contida". Mas não seria suficientemente contida, a menos que todos os males fossem reprimidos pela lei. Portanto, as leis humanas devem reprimir todos os males. **Objeção 2:** Além disso, a intenção do legislador é tornar os cidadãos virtuosos. Ora, um homem não pode ser virtuoso a menos que se abstenha de todas as espécies de vício. Logo, pertence à lei humana reprimir todos os vícios. **Objeção 3:** Além disso, a lei humana deriva da lei natural, como acima foi dito (Q[95], A[2]). Ora, todos os vícios são contrários à lei da natureza. Portanto, a lei humana deve reprimir todos os vícios. **…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Artigo 2 — Se pertence à lei humana reprimir todos os vícios?** **Objeção 1.** Parece que pertence à lei humana reprimir todos os vícios. Pois Isidoro diz (Etimol. V, 20) que "as leis foram feitas para que, pelo temor delas, a audácia do homem fosse refreada". Ora, não seria suficientemente refreada se todos os males não fossem reprimidos pela lei. Logo, as leis humanas devem reprimir todos os males. **Objeção 2.** Ademais, a intenção do legislador é tornar os cidadãos virtuosos. Mas um homem não pode ser virtuoso se não se abstém de toda espécie de vício. Logo, pertence à lei humana reprimir todos os vícios. **Objeção 3.** Ademais, a lei humana deriva da lei natural, como se disse acima (Q. 95, A. 2). Ora, todos os vícios são contrários à lei da natureza. Logo, a lei humana deve repr…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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