Referência

Sl 33, 10

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Matos Soares

10Temei o Senhor, vós os seus santos, porque não há indigência para os que o temem.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria que o bem é o objeto do temor. Com efeito, diz Agostinho (QQ. 83, qu. 83) que "não tememos senão perder o que amamos e possuímos, ou não obter o que esperamos". Mas aquilo que amamos é o bem. Logo, o temor tem o bem como seu próprio objeto. Objeção 2: Ademais, o Filósofo diz (Rhet. ii, 5) que "o poder e estar sobre outro é coisa de se temer". Ora, isso é um bem. Portanto, o bem é objeto do temor. Objeção 3: Ademais, não pode haver mal em Deus. Mas nos é mandado temer a Deus, segundo o Salmo 33,10: "Temei ao Senhor, todos os seus santos". Logo, até o bem é objeto de temor. Ao contrário, Damasceno diz (De Fide Orth. ii, 12) que o temor é do mal futuro. Respondo que o temor é um movimento da potência apetitiva. Ora, pertence à potência apetitiva buscar e evitar, como…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os bens temporais caem sob o mérito. Porque o que é prometido a alguns como recompensa da justiça cai sob o mérito. Ora, os bens temporais foram prometidos na Lei Antiga como recompensa da justiça, como se vê em Dt. 28. Logo, parece que os bens temporais caem sob o mérito. Objeção 2: Além disso, pareceria cair sob o mérito aquilo que Deus concede a alguém por um serviço prestado. Ora, Deus às vezes concede bens temporais aos homens por serviços feitos a Ele. Pois está escrito (Ex. 1:21): "E porque as parteiras temeram a Deus, edificou-lhes casas;" sobre o que uma Glosa de Gregório (Moral. xviii, 4) diz que "a vida eterna lhes poderia ter sido atribuída como fruto da sua boa vontade, mas, por causa do pecado da falsidade, receberam uma recompensa terrena." E está escr…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 10 · c. 1225–1274

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