Referência

Sl 36, 25

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Matos Soares

25Fui menino e já sou velho, e nunca vi o justo desamparado, nem a sua descendência mendigando pão.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os bens temporais caem sob o mérito. Porque o que é prometido a alguns como recompensa da justiça cai sob o mérito. Ora, os bens temporais foram prometidos na Lei Antiga como recompensa da justiça, como se vê em Dt. 28. Logo, parece que os bens temporais caem sob o mérito. Objeção 2: Além disso, pareceria cair sob o mérito aquilo que Deus concede a alguém por um serviço prestado. Ora, Deus às vezes concede bens temporais aos homens por serviços feitos a Ele. Pois está escrito (Ex. 1:21): "E porque as parteiras temeram a Deus, edificou-lhes casas;" sobre o que uma Glosa de Gregório (Moral. xviii, 4) diz que "a vida eterna lhes poderia ter sido atribuída como fruto da sua boa vontade, mas, por causa do pecado da falsidade, receberam uma recompensa terrena." E está escr…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 10 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece ilícito que os religiosos mendiguem. Porquanto Agostinho diz (De oper. Monach. xxviii): «O mais astuto inimigo espalhou por toda a parte um grande número de hipócritas trajando o hábito monástico, que andam vagueando pelo campo», e depois acrescenta: «Todos pedem, todos exigem ser sustentados na sua proveitosa penúria, ou ser pagos por uma santidade fingida.» Logo, parece que a vida dos religiosos mendicantes deve ser condenada. Objeção 2: Demais, está escrito (1 Tess. 4,11): «Que trabalheis com vossas próprias mãos, como vo-lo ordenamos, e que andeis honestamente para com os que estão de fora, e que não queirais nada de ninguém»; e uma glosa sobre esta passagem diz: «Deveis trabalhar e não ser ociosos, porque o trabalho é tanto honroso como luz para o incrédulo; e não d…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os bens temporais caem sob o mérito. Pois o que é prometido a alguns como recompensa da justiça cai sob o mérito. Ora, os bens temporais foram prometidos na Lei Velha como recompensa da justiça, como se vê em Dt 28. Logo, parece que os bens temporais caem sob o mérito. Objeção 2: Além disso, parece cair sob o mérito aquilo que Deus concede a alguém por um serviço prestado. Ora, Deus concede às vezes bens temporais aos homens por serviços feitos para Ele. Pois está escrito (Êx 1,21): “E porque as parteiras temeram a Deus, edificou-lhes casas”; sobre o qual uma glosa de Gregório (Moral. xviii, 4) diz que “a vida eterna lhes teria sido dada como fruto da sua boa vontade, mas por causa do pecado da falsidade receberam uma recompensa terrena.” E está escrito (Ez 29,18): “…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 10 · c. 1225–1274

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