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Sl 48, 19

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Matos Soares

19Ainda que em vida se tenha felicitado (dizendo): "Hão-de celebrar-te, porque te trataste bem",

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Antiga não deveria induzir os homens à observância dos seus preceitos por meio de promessas e ameaças temporais. Pois o fim da lei divina é sujeitar o homem a Deus pelo temor e pelo amor: donde está escrito (Dt 10,12): «E agora, Israel, que é que o Senhor teu Deus pede de ti, senão que temas o Senhor teu Deus, e andes nos seus caminhos, e o ames?» Ora, o desejo dos bens temporais afasta o homem de Deus: pois Agostinho diz (Qq. lxxxiii, qu. 36) que «a cobiça é a ruína da caridade». Logo, promessas e ameaças temporais parecem contrárias à intenção de um legislador: e isto torna a lei digna de rejeição, como declara o Filósofo (Polít. ii, 6). Objeção 2: Ademais, a lei divina é mais excelente que a lei humana. Ora, nas ciências, notamos que quanto mais sublime a ci…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Antiga não deveria ter induzido os homens à observância dos seus preceitos por meio de promessas e ameaças temporais. Porque o fim da Lei Divina é sujeitar o homem a Deus pelo temor e pelo amor; donde está escrito (Dt 10,12): «E agora, Israel, que é que o Senhor teu Deus pede de ti, senão que temas ao Senhor teu Deus, e andes nos seus caminhos, e o ames?» Ora, o desejo dos bens temporais afasta o homem de Deus; pois Agostinho diz (Qq. lxxxiii, qu. 36) que «a cobiça é a ruína da caridade». Portanto, as promessas e ameaças temporais parecem contrárias à intenção do legislador; e isso torna a lei digna de rejeição, como declara o Filósofo (Polit. ii, 6). Objeção 2: Ademais, a Lei Divina é mais excelente do que a lei humana. Ora, nas ciências notamos que, quanto ma…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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