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Sl 48, 21

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Matos Soares

21O homem que vive na opulência e não reflecte, é semelhante às alimárias que perecem.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria ilícito matar os homens que pecaram. Pois nosso Senhor, na parábola (Mt 13), proibiu arrancar o joio, que denota os homens ímpios, segundo uma glosa. Ora, tudo o que é proibido por Deus é pecado. Logo, é pecado matar um pecador. Objeção 2: Ademais, a justiça humana se conforma à justiça divina. Ora, segundo a justiça divina, os pecadores são reservados para a penitência, conforme Ez 33:11: "Não quero a morte do ímpio, mas que o ímpio se converta do seu caminho e viva." Portanto, parece de todo injusto matar os pecadores. Objeção 3: Ademais, não é lícito, por qualquer fim bom que seja, fazer aquilo que é mau em si mesmo, segundo Agostinho (Contra Mendac. vii) e o Filósofo (Ética ii, 6). Ora, matar um homem é mau em si mesmo, pois somos obrigados a ter caridade para co…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que só o justo pode comer sacramentalmente a Cristo. Porque diz Agostinho no seu livro De Remédio da Penitência (cf. Tratado sobre João, cap. 25, n. 12; cap. 26, n. 1): «Por que preparas dente e ventre? Crê, e comeste… Pois crer nEle, isto é comer o pão vivo.» Ora, o pecador não crê nEle; porque não tem fé viva, à qual pertence crer «em Deus», como acima se afirmou na SS, Q[2], A[2]; SS, Q[4], A[5]. Logo, o pecador não pode comer este sacramento, que é o pão vivo. Objeção 2: Além disso, este sacramento é especialmente chamado «sacramento da caridade», como acima se disse (Q[78], A[3], ad 6). Ora, assim como os infiéis carecem de fé, assim todos os pecadores carecem de caridade. Ora, os infiéis não parecem ser capazes de comer este sacramento, porque na forma sacramental…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não há lei do fomes do pecado. Pois Isidoro diz (Etim. v) que «a lei é fundada na razão». Ora, o fomes do pecado não é fundado na razão, mas desvia-se dela. Logo, o fomes não tem natureza de lei. Objeção 2: Além disso, toda lei é obrigatória, de modo que aqueles que não a obedecem são chamados transgressores. Mas o homem não é chamado transgressor por não seguir os instigamentos do fomes; antes, por segui-los. Logo, o fomes não tem natureza de lei. Objeção 3: Além disso, a lei é ordenada ao bem comum, como foi dito acima (q. 90, a. 2). Ora, o fomes nos inclina, não ao bem comum, mas ao nosso próprio bem particular. Logo, o fomes não tem natureza de pecado. Ao contrário, o Apóstolo diz (Rm 7,23): «Vejo outra lei nos meus membros, que guerreia contra a lei do meu esp…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a intemperança não é o mais ignominioso dos pecados. Pois, assim como a honra é devida à virtude, assim a ignomínia é devida ao pecado. Ora, alguns pecados são mais graves do que a intemperança, como o homicídio, a blasfêmia e outros semelhantes. Logo, a intemperança não é o mais ignominioso dos pecados. **Objeção 2:** Ademais, os pecados que são mais comuns são, ao que parece, menos ignominiosos, pois os homens se envergonham menos deles. Ora, os pecados de intemperança são os mais comuns, porque versam sobre coisas ligadas ao uso comum da vida humana, nas quais muitos acontecem pecar. Logo, os pecados de intemperança não parecem ser os mais ignominiosos. **Objeção 3:** Além disso, o Filósofo diz (Ética VII, 6) que a temperança e a intemperança tratam dos desej…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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